O Estado de Santa Catarina e uma funerária local foram condenados a pagar uma indenização de R$ 8 mil a uma viúva que teve o corpo do marido levado para o velório errado em São Francisco do Sul, em um trágico episódio ocorrido em setembro de 2019.
A mulher contratou os serviços funerários de uma empresa de Barra Velha para o translado do corpo do marido, que faleceu após uma internação em Joinville. No entanto, ao chegar ao hospital designado, foi informada de que o corpo não estava lá. A confusão só foi esclarecida mais tarde, quando uma segunda funerária admitiu o equívoco de ter levado o corpo para o velório de outro homem falecido no mesmo hospital.
O atraso na identificação do erro resultou em um atraso no início do velório, adicionando angústia à situação já dolorosa para a viúva. Somente após um telefonema do hospital, ela foi informada sobre a localização correta do corpo de seu marido.
Na decisão, o Estado argumentou que a responsabilidade civil é subjetiva, alegando falta de comprovação de conduta ilícita. Por sua vez, a funerária afirmou que o corpo retirado estava sem identificação e que agiu sob as orientações do hospital. No entanto, o magistrado considerou que a responsabilidade civil, tanto da funerária (por ação) quanto do Estado (por omissão), foi devidamente configurada.
Embora o sofrimento psíquico não tenha sido prolongado, o magistrado determinou uma indenização de R$ 8 mil, considerando-a razoável e proporcional como compensação pelo dano moral sofrido pela viúva. A decisão ressalta a importância da devida diligência nas práticas funerárias e o impacto significativo que erros nesse contexto podem ter sobre os familiares enlutados.