Termina no dia 27 de dezembro o prazo para os brasileiros sacarem o abono salarial do PIS/Pasep 2024, que tem como ano-base 2022. Depois dessa data, as parcelas não pagas serão devolvidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Se você perder o prazo ainda será possível recuperar o dinheiro, mas terá que acionar o Ministério do Trabalho. Até a data final, o benefício está disponível para saque na Caixa e no Banco do Brasil.
Têm direito ao abono funcionários da iniciativa privada (PIS) e servidores públicos (Pasep) que trabalharam durante pelo menos 30 dias no ano-base e receberam até dois salários-mínimos por mês.
O banco de recebimento, data e os valores, inclusive de anos anteriores, estão disponíveis para consulta no aplicativo Carteira de Trabalho Digital e no portal Gov.br.
Até o fim do ano, ao todo 24,8 milhões de trabalhadores receberão o abono, sendo 21,9 milhões da iniciativa privada e 2,9 milhões do serviço público.
Mais informações podem ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158 ou pelo e-mail: [email protected], se você mora no Paraná. Se morar em outro estado deve trocar a sigla pr do endereço de e-mail pela do estado em que reside.
QUEM TEM DIREITO – O abono salarial do PIS/Pasep é pago a trabalhadores que atuam com carteira assinada e a servidores públicos que receberam salário mensal médio de até dois salários-mínimos ao longo do ano-base. Diante disso, trabalhadores rurais ou urbanos empregados por pessoa física, assim como empregadas domésticas, não recebem o benefício.
- Trabalhadores e servidores públicos cadastrados no programa PIS/Pasep ou no CNIS há pelo menos cinco anos;
- Quem recebeu até 2 salários-mínimos médios de remuneração mensal no ano-base;
- Quem trabalhou para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Quem tem dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base;
- Quem exerceu atividade remunerada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base.
Quem não tem direito ao abono salarial?
- Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
- Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
- Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
- Empregados domésticos.