Para as eleições municipais deste ano, pela primeira vez o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) inseriu diretamente nas regras que regem o pleito diversos critérios objetivos para caracterizar fraudes na cota de gênero.
A medida foi tomada em fevereiro quando os ministros aprovaram uma inédita resolução sobre ilícitos eleitorais, visando afastar dúvidas sobre quais condutas o tribunal considera delituosas, segundo o estado da arte da jurisprudência.
Pela nova norma, por exemplo, incorre automaticamente em fraude a candidata a vereadora com votação zerada ou pífia, sem importar o motivo alegado para a baixa votação.
Também será considerada laranja a candidatura feminina com prestação de contas idêntica a uma outra, ou que não promova atos de campanha em benefício próprio. Tais situações configuram fraude mesmo se ocorrerem sem a intenção de fraudar a lei, segundo as regras aprovadas.
Outro ponto consolidado foi o de que todos os votos recebidos pela legenda ou coligação envolvida com a fraude devem ser anulados, o que resulta, na prática, na cassação de toda a bancada eventualmente eleita.
Considerada rígida pelos partidos, a regra é resultado de anos de julgamentos e condenações, sobretudo, no último ciclo das eleições municipais. Desde 2020, o TSE condenou diversas legendas por fraude na cota de gênero, em ao menos 72 processos oriundos de municípios de todas as regiões do país.
“Ao colocar os critérios numa resolução, a Justiça está passando um sinal ainda mais forte”, disse a advogada Luciana Lóssio, que foi ministra do TSE entre 2011 e 2017 e participou dos primeiros passos desse avanço jurisprudencial.
O caso mais recente foi julgado nessa quinta-feira (7), quando o plenário do TSE declarou a fraude praticada pelo PSB no município de Cacimbas, na Paraíba, e pelo PDT em Pombos, em Pernambuco. Em ambos os casos, toda a bancada eleita de vereadores pelos partidos foi cassada.