TSE determina monitoramento das redes sociais de Carlos Bolsonaro e André Janones

Redação Litorânea

Na manhã desta segunda-feira, 24 de outubro, o corregedor-geral eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral, o TSE, Benedito Gonçalves, determinou que sejam elaborados relatórios diários sobre as postagens, em todas as redes sociais, do Vereador eleito pelo Rio de Janeiro, Carlos Bolsonaro, do Republicanos, e do Deputado Federal, eleito por Minas Gerais, André Janones, do Avante.

De acordo com informações, o filho do atual Presidente, Jair Bolsonaro, do Partido Liberal, é responsável pelo marketing digital da campanha de reeleição do seu pai; já o Deputado Federal, Andre Janones, lidera a estratégia digital da campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do Partido dos Trabalhadores.

A decisão do Magistrado se dá dentro de ações das campanhas que acusam a existência de uma rede de propagação de informações falsas nas campanhas adversárias; Gonçalves indeferiu pedido de suspensão das redes, mas determinou que sejam elaborados relatórios diários sobre as postagens.

O Ministro alega que: “Ante o exposto, indefiro, por ora, os requerimentos liminares formulados nas AIJEs 0601513-76 e 0601522-38 relativos à suspensão de perfis, canais e contas de André Janones, de Carlos Bolsonaro e dos demais investigados na segunda ação, sem prejuízo de novo exame da tutela inibitória à luz dos relatórios de monitoramento de suas atividades nas redes sociais”.

Gonçalves solicita que sejam apresentados relatórios “de monitoramento dos perfis de Twitter e dos canais de Telegram de André Janones e de Carlos Nantes Bolsonaro, apresentando prints das postagens diárias e indicação, quando detectado, de que se referem a conteúdo que já foi objeto de decisão do TSE em que se determinou sua remoção ou que ensejou direito de resposta, observada a seguinte periodicidade:

  • 1º relatório: envio em 25/10/2022, considerando postagens realizadas no Twitter entre 00h00 de 22/10/2022 e 12h00 de 25/10/2022 e todos os materiais disponíveis para compartilhamento no canal do Telegram;
  • 2º relatório: envio em 26/10/2022, considerando postagens no Twitter e novos conteúdos no Telegram disponibilizados entre 12h01 de 25/10/2022 e 12h00 de 26/10/2022;
  • 3º relatório: envio em 27/10/2022, considerando postagens no Twitter e novos conteúdos no Telegram disponibilizados entre 12h01 de 26/10/2022 e 12h00 de 27/10/2022;
  • 4º relatório: envio em 28/10/2022, considerando postagens no Twitter e novos conteúdos no Telegram disponibilizados entre 12h01 de 27/10/2022 e 12h00 de 28/10/2022;
  • 5º relatório: envio em 29/10/2022, considerando postagens no Twitter e novos conteúdos no Telegram disponibilizados entre 12h01 de 28/10/2022 e 12h00 de 29/10/2022
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