Tribunal de Justiça de Santa Catarina mantém multa a pais por evasão escolar de filho

Cleomar Diesel
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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em uma decisão recente, manteve uma sentença da Vara Única de Garuva que condenou os pais de um adolescente residente no Município de Garuva por descumprimento de suas obrigações familiares devido à evasão escolar de seu filho.

A ação foi movida pelo Ministério Público de Santa Catarina, alegando que o adolescente estava em evasão escolar e que seus pais não estavam cumprindo adequadamente suas obrigações em relação à educação do filho. Os pais, por sua vez, argumentaram que haviam incentivado o adolescente a continuar seus estudos, mas ele manifestou o desejo de não frequentar mais a escola.

O Tribunal de Justiça, no entanto, não acolheu os argumentos dos pais e decidiu manter a condenação, que prevê uma multa individual equivalente a 1 (um) salário mínimo para cada um dos genitores. Esta decisão destaca a importância da responsabilidade parental no que diz respeito à educação de seus filhos.

A legislação brasileira é clara quanto às obrigações dos pais em relação à educação de seus filhos. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrentes de tutela, guarda, ou determinação do Poder Judiciário ou do Conselho Tutelar pode ensejar a responsabilização judicial dos pais da criança/adolescente e a aplicação de multas que variam de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos, atualmente entre 4 mil e 27 mil reais.

Em casos de reincidência, as multas previstas podem ser dobradas, tornando-as entre 8 mil e 53 mil reais. Além das multas, os responsáveis da criança/adolescente podem ser responsabilizados criminalmente, inclusive com a possibilidade de prisão, pelo descumprimento do poder familiar, conforme estabelece o artigo 246 do Código Penal, que trata do abandono intelectual.

Artigo 246 do Código Penal – Abandono Intelectual:
“Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar:

Pena – detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.”
Esta decisão reforça a importância da responsabilidade dos pais na educação de seus filhos e destaca que o abandono intelectual não é tolerado pela lei. É fundamental que os pais estejam cientes de suas obrigações legais e garantam que seus filhos tenham acesso à educação adequada.

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