Na tarde desta terça-feira, 27 de dezembro, o Tribunal de Justiça do Paraná acatou recurso do Governo do Estado e reverteu a decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná que suspendia o contrato para a construção da Ponte de Guaratuba, no Litoral paranaense.
Ao analisar o recurso do Governo, o Tribunal de Justiça considerou que o Tribunal de Contas do Estado não “pode suspender a celebração de contratos, devendo recomendar a suspensão ao Poder Legislativo”; a suspensão ocorreu pouco mais de uma semana após a assinatura do contrato.
A Construtora, primeira colocada na licitação, acionou o Tribunal de Contas do Estado após ser considerada inabilitada pelo Departamento de Estradas de Rodagem; de acordo com o TCE, a empresa foi inabilitada pois não teria comprovado ter experiência nos serviços licitados, como dizia o edital.
Na decisão liminar que suspendeu o contrato de execução da obra, o Tribunal de Contas do Paraná entendeu que a exigência teria “restringido o caráter competitivo” do processo de licitação da construção da ponte da Baia de Guaratuba, no Litoral do Estado do Paraná.
De acordo com o DER, a Ponte de Guaratuba, terá 1,2 km de extensão, com quatro faixas de tráfego, calçadas com ciclovia nos dois lados; a estimativa é que a obra dure 32 meses no total, somando os prazos para obter a licença ambiental, terminar os projetos e construir a estrutura da ponte.