TJ-PR acata recurso da Câmara Municipal de Curitiba e Vereador volta a perder o mandato

Redação Litorânea

Na noite da última quinta-feira, 02 de junho, o Desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná, Luiz Taro Oyama, suspendeu a decisão liminar que, na quarta-feira, 01 de junho, determinava a recondução ao cargo de Vereador de Curitiba Eder Borges, do Partido Progressista.

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A Câmara Municipal de Curitiba recorreu a liminar concedida pelo Juiz Eduardo Lourenço Bana, titular da 4ª Vara da Fazenda Pública, concedida na última quinta-feira, 02 de junho, a liminar concedida pelo Juiz versava que: “A decisão tomada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de simplesmente declarar a perda do mandato, sem que houvesse deliberação da Casa e sem que se respeitasse a ampla defesa, fere o artigo 55, § 2º Constituição Federal”. No recurso interposto, ontem (02), pela CMC, a Mesa Diretora alega que: “Ao fundamentar a decisão invocando uma suposta simetria entre vereadores e parlamentares estaduais e federais, o juízo a quo labora em equívoco e contraria frontalmente os preceitos constitucionais aplicáveis ao caso e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e deste Egrégio Tribunal de Justiça pois, como se demonstrará no tópico seguinte, a Constituição da República não estendeu aos vereadores todas as prerrogativas previstas aos congressistas federais, como fez em relação aos deputados estaduais e distritais”.

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