Termina nesta quinta-feira, a Propaganda Eleitoral Gratuita no rádio e na televisão

Redação Litorânea

Termina nesta quinta-feira, 29 de setembro, a Propaganda Eleitoral Gratuita no rádio e na televisão; hoje também encerra o prazo para a realização das propagadas políticas em reuniões públicas ou comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa, bem como, encerra-se o prazo dos debates.

Na próxima sexta-feira, 30 de setembro, dois dias antes da realização das Eleições, será o último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet, de jornal impresso, de anúncios de propaganda eleitoral.

No sábado, 01 de outubro, será o último dia para propaganda com alto-falantes ou amplificadores de som, entre às 8h e às 22h, também encerra o prazo para a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhada ou não, por carro de som.

De acordo com o TSE no dia 02 de outubro, é permitido:

  • Manter no ar os sites, blogs e os perfis em redes sociais, veiculando os conteúdos publicados anteriormente;
  • Manter as propagandas veiculadas durante a campanha, como os adesivos em veículos e bens particulares;
  • Manifestação isolada e silenciosa do eleitorado, que poderá votar usando camiseta com as cores do partido, botons, adesivos ou outros adereços que identifiquem sua preferência;
  • A divulgação, a qualquer momento, das pesquisas realizadas em data anterior à da eleição, para todos os cargos;
  • A divulgação, a partir das 17 horas, das pesquisas realizadas no dia da eleição referentes aos cargos de presidente, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital;
  • O uso de crachás com o nome e a sigla do partido político ou da coligação.

De acordo com o TSE no dia 02 de outubro, não é permitido:

  • Utilização de alto-falantes, amplificadores de som e a promoção de comícios, passeatas ou carreatas;
  • Arregimentação de eleitores e realização de propaganda de boca de urna, seja abordando os eleitores, seja distribuindo santinhos e outros materiais;
  • Divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos e seus candidatos;
  • Publicar novos conteúdos ou impulsionar qualquer conteúdo nas aplicações de internet.

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