TCU confirma legalidade e concessões de Usinas da Copel continuam em andamento

Redação Litorânea
Usina - Governador José Richa

Na quarta-feira, 02 de agosto, em sessão plenária, o Tribunal de Contas da União, o TCU, retomou a análise do processo de outorga de novo contrato de concessão de três Usinas Hidrelétricas da Companhia Paranaense de Energia, a Copel.

Além da concessão renovada da Usina Governador Bento Munhoz da Rocha Neto, a Copel também solicitou uma nova autorização para concessão das Usinas Governador Ney Aminthas de Barros Braga e Governador José Richa.

Após as solicitações, o Ministério de Minas e Energia calculou o valor mínimo do bônus de outorga para as três usinas com base em informações da Agência Nacional de Energia Elétrica e da Empresa de Pesquisa Energética.

Conforme informações, a especificação do bônus de outorga é uma das fases do processo de novo contrato de concessão; o valor estabelecido para o novo contrato de 30 anos do conjunto de usinas foi de R$ 3.719.428.214,95.

Em análise técnica, o Tribunal avaliou aspectos de aproveitamento das Usinas e coerência metodológica da modelagem econômico-financeira e das premissas adotadas para o valor mínimo do cálculo do bônus de outorga.

Ainda conforme as informações divulgadas pelo Tribunal de Contas da União, o trabalho identificou duas inconsistências no cálculo do valor de outorga, ambas com impacto reduzido e pouco significativo no montante total.

A primeira inconsistência diz respeito à desconsideração dos preços definidos em contratos de venda de energia em que o fornecimento está planejado para período que vai além do prazo de concessão dos contratos atuais.

O Tribunal verificou que 120 contratos atendem ao critério, entre os 7.908 contratos vigentes das 03 Usinas da Copel; a diferença apurada na receita bruta de comercialização foi de cerca de R$ 3,14 milhões a menos que o projetado.

Outra divergência foi achada na planilha eletrônica para o cálculo do bônus de outorga da Usina Governador José Richa, no lançamento dos valores da Tarifa de Utilização do Sistema de Transmissão; as correções dos lançamentos implicam em redução de R$ 1,21 milhão no valor mínimo do bônus de outorga da ordem.

Diante do impacto reduzido e pouco significativo do montante total, o Plenário do Tribunal de Contas da União decidiu que não há impedimento para continuar com a concessão das três usinas hidrelétricas da Copel.

A Corte recomendou ao Ministério de Minas e Energia que avalie a conveniência e oportunidade de estabelecer, em futuras concessões, parâmetros para que parte do valor de outorga seja aportado à Conta de Desenvolvimento Energético.

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