Na quinta-feira, 07 de setembro, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, por meio da Coordenadoria de Gestão Municipal, emitiu um alerta aos municípios que não atingiram o mínimo constitucional de gastos em educação nos anos de 2020 e 2021.
De acordo com a Corte de Contas do Estado, o artigo 212 da Constituição Federal prevê que Estados e Municípios devem destinar pelo menos 25% da receita resultante de impostos para a manutenção e desenvolvimento do ensino.
Em 2020, a pandemia da Covid-19 levou à interrupção das aulas, resultando na promulgação da Emenda Constitucional nº 119 de 2022, que isentou estados e municípios dessa obrigação no biênio 2020-2021.
Contudo, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná assevera que, de acordo com a mesma regra, as estimativas que faltaram para atingir o mínimo de 25% em educação nesses dois anos deverão ser aplicadas até o final de 2023.
Para auxiliar os municípios nesse processo, a Corte de Contas do Estado do Paraná disponibilizou em seu site uma memória de design do Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino para 2023.
Ainda de acordo com o Tribunal, os Municípios que emitiram compromissos com a fonte padrão de exercícios anteriores para complementar os valores obrigatórios devem solicitar o recálculo do índice constitucional de educação.