O Tribunal de Contas emitiu uma decisão exigindo que Paranaguá, no Litoral paranaense, inclua uma cláusula impeditiva de vínculos, entre licitante e administração pública, em contrato celebrado com a vencedora de uma licitação.
De acordo com as informações divulgadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, a decisão é referente à contratação de uma agência de propaganda que presta serviços publicitários para o Município de Paranaguá.
Conforme divulgado, a determinação estabelece um prazo de 30 dias para que o município comprove a inclusão dessa cláusula, contando a partir do trânsito em julgado da decisão, que pode ser objeto de recurso.
A decisão foi tomada em resposta a uma representação da Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão; os conselheiros consideraram parcialmente procedente a representação, devido à ausência da vedação na minuta do contrato.
No processo, a Coordenadoria reforçou a existência da irregularidade, enquanto a Coordenadoria de Gestão Municipal opinou pela procedência da representação e o Ministério Público de Contas sugeriu a correção do edital.
O relator do caso destacou que o Município alegou que a cláusula de vedação seria adicionada posteriormente ao contrato e que não há indícios concretos de qualquer vínculo entre os licitantes e os membros da administração pública municipal.
Contudo, a omissão fere os princípios da legalidade, isonomia e moralidade; dessa forma, a corte considerou adequado expedir uma determinação prevendo a inclusão da cláusula no contrato, por se tratar de uma falha formal que pode ser corrigida.
Por fim, é possível afirmar que a determinação da Corte visa garantir a lisura e a transparência nos processos licitatórios, evitando possíveis conflitos de interesse e assegurando uma concorrência justa entre as empresas participantes.