Na quinta-feira, 20 de abril, o Tribunal de Contas do Paraná informou que emitiu uma medida provisória determinando que a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina deixe de assinar o contrato de arrendamento no Porto de Paranaguá.
Conforme a decisão, a proibição vale até que a estatal explicite, de forma objetiva, os alegados investimentos feitos pela representante no Terminal Público de Álcool para o atendimento das demandas do setor sucroalcooleiro.
A interessada, que assumiu a responsabilidade pela operação do Terminal Público de Álcool, alega ter sido obrigada a realizar investimentos imprescindíveis à manutenção da instalação portuária, os quais não estavam originalmente previstos.
Segundo ela, os gastos precisaram ser realizados em função do descumprimento da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina de seus deveres de manutenção, conservação, modernização e prestação de serviço adequado.
Por fim, a representante relatou que, em contrapartida a esses investimentos feitos sem qualquer contribuição da estatal, havia sido fixada a premissa de que “o terminal permaneceria apenas para a movimentação exclusiva de álcool, o que permitiria a amortização de todos os investimentos feitos”.
Para o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, a imediata paralisação do andamento da nova contratação é necessária para que seja possível avaliar “a factibilidade do pedido de prévia e justa indenização que pretende a interessada”.
Ainda de acordo com o Conselheiro, “a factibilidade do pedido de prévia e justa indenização que pretende a interessada” somente será possível:
Após uma verificação detalhada desses investimentos, no mínimo, com relação a seus respectivos montantes, às datas em que foram efetivados, ao lapso temporal mínimo necessário para a eventual compensação e ao fato de se tais investimentos eram efetivamente necessários para a manutenção, conservação e prestação adequada dos serviços portuários ofertados”.
Durval Amaral