O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu determinações ao Instituto Água e Terra (IAT) referentes à obra de Recuperação da Orla de Matinhos. O prazo para cumprimento das determinações é de 30 dias. As principais medidas estabelecidas incluem:
- Inclusão em contrato da cláusula de responsabilidade integral do Consórcio Sambaqui por danos futuros na obra de engorda da faixa de areia da praia de Matinhos.
- Providência da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do “Parecer sobre alteração do cronograma” de junho de 2022.
- Complementação do plano de trabalho, incluindo prazo de vida útil, condições de manutenção e previsão de levantamentos batimétricos.
- Retificação dos quantitativos das batimetrias atualizadas e validação dos resultados fornecidos pela contratada.
- Avaliação do impacto orçamentário-financeiro do adiantamento da obra e da diminuição do tempo da obra.
- Notificação da seguradora do contrato para ciência das alterações realizadas nas etapas de execução da obra.
A decisão foi tomada após o TCE-PR julgar irregularidades na execução da obra de Recuperação da Orla de Matinhos, que é realizada pelo Consórcio Sambaqui. Modificações nas etapas de execução sem a anuência do IAT e do engenheiro projetista foram apontadas como colocando em risco a durabilidade e a segurança da engorda da praia. Além disso, a ausência de termo aditivo que formalizasse as alterações e a falta de análise de impacto econômico-financeiro também foram desaprovadas pelo tribunal.
A obra previa a construção das estruturas semirrígidas antes da adição de areia para expandir a faixa de praia. Entretanto, mudanças no cronograma anteciparam a etapa de trazer a areia sem justificativa técnica, o que levou ao julgamento de irregularidades por parte do TCE-PR.
O IAT tem o prazo de 30 dias para implementar as medidas estabelecidas e corrigir as irregularidades apontadas pelo tribuna