TCE-PR determina providências ao IAT sobre obra de recuperação da orla de Matinhos

Cleomar Diesel
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu determinações ao Instituto Água e Terra (IAT) referentes à obra de Recuperação da Orla de Matinhos. O prazo para cumprimento das determinações é de 30 dias. As principais medidas estabelecidas incluem:

  1. Inclusão em contrato da cláusula de responsabilidade integral do Consórcio Sambaqui por danos futuros na obra de engorda da faixa de areia da praia de Matinhos.
  2. Providência da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do “Parecer sobre alteração do cronograma” de junho de 2022.
  3. Complementação do plano de trabalho, incluindo prazo de vida útil, condições de manutenção e previsão de levantamentos batimétricos.
  4. Retificação dos quantitativos das batimetrias atualizadas e validação dos resultados fornecidos pela contratada.
  5. Avaliação do impacto orçamentário-financeiro do adiantamento da obra e da diminuição do tempo da obra.
  6. Notificação da seguradora do contrato para ciência das alterações realizadas nas etapas de execução da obra.

A decisão foi tomada após o TCE-PR julgar irregularidades na execução da obra de Recuperação da Orla de Matinhos, que é realizada pelo Consórcio Sambaqui. Modificações nas etapas de execução sem a anuência do IAT e do engenheiro projetista foram apontadas como colocando em risco a durabilidade e a segurança da engorda da praia. Além disso, a ausência de termo aditivo que formalizasse as alterações e a falta de análise de impacto econômico-financeiro também foram desaprovadas pelo tribunal.

A obra previa a construção das estruturas semirrígidas antes da adição de areia para expandir a faixa de praia. Entretanto, mudanças no cronograma anteciparam a etapa de trazer a areia sem justificativa técnica, o que levou ao julgamento de irregularidades por parte do TCE-PR.

O IAT tem o prazo de 30 dias para implementar as medidas estabelecidas e corrigir as irregularidades apontadas pelo tribuna

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