No dia 31 de março, o Tribunal de Contas do Paraná, o TCE-PR, emitiu quinze recomendações para a Secretaria de Estado da Saúde, a Sesa-PR, requerendo a elaboração de um plano de ação voltado ao aprimoramento de suas práticas relacionadas à distribuição de medicamentos para a população.
O Pleno da Corte de contas do Estado abriu prazo de 30 dias para que a Secretaria da Saúde do Paraná elabore o plano de ação supramencionado; de acordo com as recomendações, o documento deve contemplar a implementação das quinze recomendações emitidas.
De acordo com as informações divulgadas, a adoção das medidas foi indicada pela Terceira Inspetoria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Paraná, que realizou uma auditoria sobre o assunto junto à entidade entre os meses de julho e outubro de 2022.
Conforme a Corte, a auditoria foi realizada com o objetivo de fiscalizar e avaliar o processo de dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Sesa-PR em 24 farmácias geridas por ela e outros 402 estabelecimentos parceiros.
Ainda de acordo com as informações divulgadas, como resultado, a unidade técnica do Tribunal de Contas do Paraná apontou a existência de quatro oportunidades de melhoria, em relação às quais foi feita a indicação de 15 recomendações para a Pasta estadual de saúde.
A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções.
RECOMENDAÇÕES À SESA-PR:
Impropriedade: Deficiências no processo de dispensação de medicamentos. |
Disponibilizar às farmácias documento contendo os procedimentos mínimos a serem adotados para a dispensação de medicamentos do CEAF. |
Implementar plano de capacitação dos funcionários que atuam na dispensação de medicamentos do CEAF, tanto das farmácias próprias quanto das farmácias parceiras. |
Padronizar os serviços ofertados nas farmácias das regionais de saúde e nas farmácias parceiras, inclusive o serviço de primeiro atendimento. |
Impropriedade: Dispensação de medicamentos em nome de pessoas falecidas. |
Implementar procedimentos para confirmação de vida dos usuários cadastrados. |
Normatizar procedimentos para cadastro e atualização cadastral dos usuários, inclusive aqueles decorrentes de demanda judicial. |
Revisar os procedimentos e documentos indicados para solicitação ou renovação de cadastro. |
Instaurar procedimento administrativo para verificação dos casos de dispensação de medicamentos em nome de pessoas cujo CPF possui informação de falecimento do titular identificados na auditoria. |
Impropriedade: Ausência de procedimentos para enfrentar a falta ou o atraso na entrega de medicamentos. |
Disponibilizar às farmácias documento contendo os procedimentos mínimos a serem adotados em caso de impossibilidade de entrega de medicamentos aos usuários. |
Definir ferramenta para comunicação com os usuários dos medicamentos. |
Implementar controle das situações de falta ou atraso na entrega de medicamento aos usuários. |
Fomentar discussão entre as farmácias envolvidas no processo de dispensação com vistas à adoção de boas práticas. |
Impropriedade: Ausência de acompanhamento farmacoterapêutico. |
Realizar levantamento da necessidade de pessoal e de capacitação para implementar o serviço de acompanhamento farmacoterapêutico, inclusive nas farmácias parceiras. |
Implementar serviço de acompanhamento farmacoterapêutico dos usuários de medicamentos do CEAF, inclusive nas farmácias parceiras. |
Integrar os órgãos envolvidos no fornecimento de medicamentos demandados judicialmente a fim de definir o fluxo do processo e as informações necessárias. |
Implementar o acompanhamento farmacoterapêutico dos usuários de medicamentos dispensados em decorrência de demanda judicial. |