Tarifa da Sanepar fica mais cara a partir desta quarta-feira (17)

Cleomar Diesel
Reprodução

A conta da Sanepar, de água e esgoto de 346 municípios paranaenses, fica 8,23% mais cara a partir desta quarta-feira (17), este percentual já contempla o reajuste de 2023. A nova tarifa foi anunciada no final do mês de abril, quando a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) homologou a 2ª Revisão Tarifária Periódica (RTP) do serviço de saneamento básico do Paraná.

Este índice também considera outros aspectos, como os investimentos futuros que a Companhia realizará em busca da universalização do atendimento à população paranaense. Para a definição do índice, a equipe técnica levou em consideração as contribuições apresentadas na audiência pública do dia 18 de abril, além de ajustes de valores da base de ativos, em um processo de revisão e melhoria contínua.

Além da nova tarifa, a 2ª RTP traz duas importantes inovações para o serviço de saneamento no Paraná. A primeira delas é a alteração da estrutura tarifária, conjunto de tabelas que definem como será a cobrança da tarifa para os diferentes grupos de usuários, considerando sua divisão entre diferentes categorias de consumidores e o formato da tarifa. A nova estrutura tarifária, que entrará em vigor em 2025, compreende a existência da Tarifa Básica de Disponibilidade (TBD), valor mínimo pago pelos consumidores para manutenção do sistema, em substituição à cobrança fixa por consumo mínimo.

Outra inovação da 2ª Revisão Tarifária é a inclusão do Fator Q entre os itens que compõem a tarifa do saneamento básico no Paraná, sendo um índice de medição da qualidade dos serviços prestados pela Sanepar. Neste caso, por se tratar de uma novidade na composição da tarifa, também será criado um Grupo de Trabalho para acompanhar o processo de implantação, que será finalizado somente em 2025, assim como a nova estrutura tarifária. Além de beneficiar os usuários do serviço, as mudanças propostas durante a RTP também atendem determinações do Novo Marco Legal do Saneamento (Lei federal nº 14.026/2020).

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