Na última segunda-feira, 12 de dezembro, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, o STF, declarou inconstitucionais dispositivos de leis estaduais do Paraná que dispõem sobre a criação, a extinção e a transformação de cargos efetivos em cargos em comissão do Poder Legislativo do estado.
O Supremo acolheu, em parte, o pedido formulado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade; na ação, alega-se que o quantitativo de cargos comissionados na Assembleia Legislativa do Paraná é “desproporcional e irrazoável”.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil assevera que algumas das funções deveriam, por sua natureza ligada á atividade legislativa, serem preenchidas por servidores aprovados por meio de Concurso Público.
O placar de votação foi de 10 a 1. O relator, ex-ministro Marco Aurélio, havia votado pela improcedência da ação; porém, prevaleceu o voto divergente do Ministro Gilmar Mendes, que declarou a inconstitucionalidade do artigo 27 da Lei Estadual 16.390/2010 e do artigo 10 da Lei 16.792/2011.
De acordo com informações, o artigo 27 da Lei Estadual 16.390 de 2010 permite que o(a) Presidente da Assembleia Legislativa decida a destinação de parte dos cargos; segundo o Ministro Gilmar Mendes, esse artigo da Lei abre “duvidosa margem de discricionariedade” ao Presidente.
Já o artigo 10 da Lei 16,792 de 2011 criou 614 cargos em comissão na área administrativa da Casa sem atender aos requisitos estabelecidos pelo STF sobre a matéria, que vedam a nomeação de comissionados para o desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais.
Por fim, o Plenário do STF estabeleceu prazo de 12 meses para que sejam feitas as alterações legislativas necessárias visando à realização do concurso público para o preenchimento de cargos efetivos no lugar dos comissionados ou à sua extinção, mantendo os atuais ocupantes até o fim desse período.
Após a decisão, a Assembleia Legislativa do Paraná não concordou totalmente com a decisão e questionou o entendimento da maioria do STF; o Presidente da Casa, Ademar Traiano, do Partido Social Democrático, afirma que extinguiu cargos comissionados em 2015.
Traiano assevera que, atualmente, há cerca de 250 cargos comissionados na área administrativa, esse número é bastante próximo ao número de servidores efetivos, contratados por concurso público; para a Assembleia Legislativa do Paraná, a paridade garantiria a legalidade das contratações.
O Presidente afirmou que a Casa corrigiu o que chamou de distorções, e revisou leis para garantir a paridade entre os cargos administrativos e os cargos efetivos, Traiano também asseverou que a Assembleia estuda se vai recorrer da decisão e que não descarta a realização de concurso público.