Nessa quinta-feira (15), o Supremo Tribunal Federal (STF), através do ministro relator Cristiano Zanin, suspendeu os efeitos dos decretos de municípios de Santa Catarina que dispensaram a exigência de vacina contra a Covid-19 para matrícula na rede pública de ensino. A decisão é desta quinta-feira (15).
Na decisão, o ministro Zanin também escreveu que “é importante ressaltar que não se trata de questão eminentemente individual, que estaria afeta à decisão de cada unidade familiar, mas sim do dever geral de proteção que cabe a todos, especialmente ao Estado”.
Pelo menos 19 municípios foram citados na decisão como tendo emitido decretos nesse sentido. São eles: Joinville, Balneário Camboriú, Içara, Modelo, Presidente Getúlio, Rancho Queimado, Rio do Sul, Santo Amaro da Imperatriz, Saudades, Jaguaruna, Taió, Formosa do Sul, Criciúma, Brusque, Blumenau, Ituporanga, Sombrio, Santa Terezinha do Progresso e São Pedro de Alcântara.
Os decretos catarinenses já haviam sido alvo do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que notificou várias prefeituras, afirmando que esses documentos são ilegais.
“A lei que estabelece o Programa Nacional de Imunização prevê como sendo responsabilidade do Ministério da Saúde a definição das vacinas, inclusive as de caráter obrigatório. E o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que as vacinas recomendadas pela autoridade sanitária são obrigatórias para a criança. Os estados e municípios não podem prever de forma diversa do que está previsto em lei federal. Isso é uma regra de competência prevista na constituição federal”, explicou o promotor de Justiça Douglas Martins.
Entre as prefeituras que haviam emitido os decretos, algumas já tinham revogado os documentos, como foi o caso de Blumenau, Joinville e Rio do Sul, por exemplo, após a manifestação do MPSC.