STF impõe multa de R$ 10 mil por cada andarilho forçado a sair das ruas em Balneário Camboriú (SC)

Redação Litorânea
Foto ilustrativa via Página 3

Moradores em situação de rua estão praticamente ‘intocáveis’ em Balneário Camboriú (SC), com multa de R$ 10 mil para cada andarilho internado de forma involuntária ou conduzido coercitivamente.

Em despacho, o ministro Alexandre de Moraes afirmou ter recebido informações do Ministério Público de Santa Catarina dando conta de ações de municípios contra andarilhos, “atuando de forma indevida e violenta em face das pessoas em situação de rua, com o fim de promover higienização social para remoção forçada dos indesejados à outras localidades, inclusive para internação compulsória, de forma ilegal”.

A questão ganhou destaque quando o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) alertou o STF sobre possíveis desrespeitos às normas estabelecidas para proteger essa “população vulnerável”. 

A preocupação era com a atuação municipal, que supostamente estaria promovendo uma espécie de “higienização social”. 

O despacho de Alexandre de Moraes veio após observações sobre a conduta de Balneário Camboriú frente à decisão na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) número 976, tomada em agosto de 2023, que solicitava que estados e municípios se alinhassem às diretrizes nacionais para tratar a população em situação de rua.

No documento divulgado pelo STF, é explicitada uma sanção direta: multa de R$ 10 mil a ser aplicada a qualquer autoridade municipal que promova a remoção forçada de moradores de rua. Esse valor também se aplica ao município em caso de não cumprimento das medidas estabelecidas.

As autoridades locais, incluindo o prefeito, o secretário municipal de Segurança Pública, a secretária de Desenvolvimento e Inclusão Social e o diretor do Departamento de Promoção Social, foram intimadas a seguir estritamente essas diretrizes, sob risco de sanções financeiras pessoais e institucionais. 

“Observe e fiscalize o cumprimento do presente comando, sob pena de aplicação de multa pessoal no valor de R$ 10.000,00 (por cada novo episódio de condução coercitiva de pessoas em situação de rua), além da multa fixada no mesmo valor em desfavor do Município, em caso de descumprimento da decisão.

Referente a Ação Judicial n. 5009008-52.2023.8.24.0005

Autor: Ministerio Publico do Estado de Santa Catarina

Réu: Município de Balneário Camboriú

Através do presente, informa-se a Vossa Senhoria que o Município de Balneário Camboriú foi intimado acerca da nova decisão judicial proferida nos autos da ação acima mencionada, da qual se destaca os seguintes termos:

“[…] O pedido liminar acima transcrito foi indeferido, momento em que, após o respectivo Agravo de Instrumento, a tutela recursal foi deferida parcialmente, em 22/06/2023, para determinar:

DETERMINO, ainda, intimação pessoal dos agentes responsáveis: Prefeito Municipal de Balneário Camboriú, Fabrício José Satiro de Oliveira, Secretário Municipal de Segurança Pública, Antonio Gabriel Castanheira, Secretária Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Social, Anna Christina Barichello, e Diretor de Departamento de Promoção Social, José Henrique Souza Pinto (vulgo PILICA), para que OBSERVE E FISCALIZE O CUMPRIMENTO DO PRESENTE COMANDO, sob pena de aplicação de multa pessoal, no valor que arbitro, desde logo, em 10.000,00 (dez mil reais), igualmente, por cada novo episódio de condução coercitiva de pessoas em situação de rua denunciado, seja por Servidor Público, seja pela Guarda Municial.

Intimem-se as partes, salientando aos réus que indigitada multa poderá ser majorada caso noticiado outros descumprimentos. […].

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