Na segunda-feira, 28 de agosto, o Supremo Tribunal Federal informou que o Plenário da corte, durante sessão virtual, formou maioria no entendimento de que as Guardas Municipais do País integram o Sistema de Segurança Pública.
De acordo com as informações divulgadas pela assessoria de comunicação do Supremo Tribunal Federal, o Plenário afastou todas as interpretações judiciais que excluíam essas instituições do Sistema de Segurança Pública.
Autora do pedido formulado na ação, a Associação das Guardas Municipais do Brasil alegava que diversas decisões não reconheciam essa posição, afetando o exercício das atribuições das guardas municipais e comprometendo a segurança jurídica.
O julgamento foi suspenso na sessão virtual encerrada em 27 de junho, para aguardar o voto do Ministro Cristiano Zanin; à época, houve empate sobre o conhecimento da ação, ou seja, se o processo preenchia os requisitos processuais para sua tramitação.
Sendo assim, ao votar na sessão virtual encerrada na sexta-feira, 25 de agosto, o Ministro Zanin seguiu o voto do relator e formou maioria pelo conhecimento da ação e, no mérito, pela procedência do pedido.