STF declara inconstitucional Lei que vincula e equipara salários de Deputados em Santa Catarina

Aly Moultaka
Imagem: Reprodução

Em abril de 2021, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, o STF, iniciou o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pela Procuradoria-Geral da República, contra uma Lei Estadual de Santa Catarina que fixava os subsídios dos Deputados Estaduais em 75% do valor recebido pelos Deputados Federais. 

Na última quinta-feira, 27 de abril, o Plenário da Corte declarou a inconstitucionalidade da Lei 17.671/2018, baseando-se na jurisprudência do STF que proíbe a vinculação da remuneração dos Deputados Estaduais à dos Deputados Federais.

De acordo com as informações divulgadas, o relator da Ação explicou que, desde a Emenda Constitucional 19/1998, é exigida uma Lei, de iniciativa da Assembleia Legislativa, determinando a fixação do subsídio dos deputados estaduais.

A Constituição estabelece o limite máximo de 75% do subsídio dos Deputados Federais para o subsídio dos Deputados Estaduais, contudo, não autoriza a vinculação; ou seja, aumentos concedidos pela Câmara Federal não podem incidir automaticamente nos Estados.

O Ministro Luís Roberto Barroso apresentou uma divergência parcial, afirmando que não houve inconstitucionalidade na fixação dos subsídios dos Deputados Estaduais em um percentual do valor pago aos Deputados Federais na época da edição das leis. 

No entanto, mesmo com a divergência, o Ministro Luís Roberto Barroso vedou a concessão de reajustes automáticos posteriores baseados nessas mesmas normas; a divergência foi acompanhada pelos ministros Edson Fachin e Luiz Fux.

Com essa decisão do Supremo Tribunal Federal, a fixação dos subsídios dos Deputados Estaduais em relação aos Deputados Federais deve ser feita por Lei de iniciativa da Assembleia Legislativa, e não pode haver uma vinculação automática entre esses valores.

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