A Secretaria de Estado da Saúde do Paraná (Sesa) regulamentou, nesta segunda-feira (23), o fornecimento de medicamentos à base de canabidiol (CBD) pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para o tratamento de epilepsia refratária. Os cadastros para solicitação do medicamento estarão abertos a partir de julho.
O benefício será destinado a pacientes diagnosticados com síndromes neurológicas raras, como Dravet, Lennox-Gastaut e Complexo de Esclerose Tuberosa, desde que tenham esgotado todas as terapias convencionais disponíveis no SUS. O medicamento será fornecido exclusivamente dentro das indicações previstas em bula e com eficácia e segurança comprovadas.
Desde o início de 2025, o Paraná já disponibiliza um medicamento à base de CBD associado ao tetrahidrocanabinol (THC) para pacientes com espasticidade moderada a grave decorrente da esclerose múltipla. Atualmente, 69 pacientes estão cadastrados nesse tratamento, previsto pela Resolução Sesa nº 1.180/2024.
Para o secretário estadual da Saúde, Beto Preto, a nova medida representa um avanço importante no atendimento a pessoas com epilepsia refratária. “Estamos garantindo acesso a um tratamento moderno, baseado em evidências científicas, para quem enfrenta condições que impactam profundamente a qualidade de vida”, afirmou.
Deise Pontarolli, coordenadora da Assistência Farmacêutica da Sesa, reforça que a iniciativa marca um novo momento na oferta de medicamentos pelo SUS estadual. “É uma nova perspectiva de tratamento para pacientes que não obtiveram resposta com as terapias tradicionais. Nossa prioridade é garantir segurança, controle e melhores resultados para os pacientes e suas famílias”, destacou.
Os critérios clínicos para acesso ao medicamento estão detalhados nas Resoluções Sesa nº 1.078, nº 1.080 e nº 1.081. O sistema de informação que gerencia o elenco de medicamentos da secretaria está sendo ajustado para atender a nova demanda.
A partir de julho, os pacientes poderão apresentar a documentação necessária nas farmácias das Regionais de Saúde ou dos municípios que integram o componente especializado e o Elenco Complementar da Sesa. A lista de documentos estará disponível nos canais oficiais da secretaria.
A medida segue os parâmetros da Lei Estadual nº 21.364/2023 e dos Decretos nº 4.977/2024 e nº 10.222/2025, que regulamentam o uso terapêutico de derivados de cannabis no Paraná.