O modelo do documento é fornecido pela Divisão de Epidemiologia da Secretaria Municipal da Saúde
Decreto publicado pela Prefeitura de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, estabelece regras para a emissão de Notificação Compulsória de Isolamento Domiciliar por laboratórios, farmácias e drogarias. O documento, publicado nesta quarta-feira (26), determina que os estabelecimentos que realizam testagem para a detecção do coronavírus e influenza fiquem obrigados a emitir o documento para aquelas pessoas cujo resultado for positivo para uma das doenças. O modelo do documento é fornecido pela Divisão de Epidemiologia da Secretaria Municipal da Saúde.
O tempo de isolamento domiciliar para os casos detectáveis de Covid-19 deve ser de 10 dias para o usuário e moradores do mesmo domicílio. Já para os casos positivados de Influenza (H3N2), o tempo de isolamento é de 7 dias, somente para o usuário.
As empresas e pessoas jurídicas de qualquer natureza devem manter afastados do ambiente de trabalho os funcionários próprios ou terceirizados, estagiários, sócios, fornecedores, colaboradores, voluntários, prestadores de serviços ou outros que estejam com determinação de medida de isolamento domiciliar, até fim do prazo determinado.
Incluem-se neste prazo, as pessoas que residem no mesmo endereço ou que tiveram contato próximo com pessoa contaminada e que estejam na lista de Notificação Compulsória de Isolamento Domiciliar. O decreto também reforça a obrigatoriedade do cumprimento da determinação da medida de isolamento domiciliar por pessoas físicas, conforme a legislação vigente.
Curitiba
Na semana passada, a Prefeitura de Curitiba tomou a mesma decisão. Na Capital, desde a última quinta-feira (20), laboratórios, farmácias e drogarias expedem o Comunicado de Isolamento Domiciliar para pessoas que testaram positivo para Covid-19 e Influenza.