Refis Guaratuba: Prazo de adesão estendido até 5 de dezembro de 2023

Cleomar Diesel

A Prefeitura de Guaratuba anunciou o início do prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal no Município (Refis Guaratuba), proporcionando uma oportunidade única para pessoas e empresas regularizarem suas dívidas perante o Município. O programa abrange débitos, sejam eles tributários ou não, vencidos até 31 de dezembro de 2022.

Os interessados em aderir ao Refis Guaratuba têm até 5 de dezembro de 2023 para realizar o processo de adesão. Isso pode ser feito de forma ágil e conveniente através do Processo Eletrônico Municipal – PEM, disponível em https://tinyurl.com/2p8s3rpn, ou pessoalmente na Agência do Contribuinte, localizada na Rua José Nicolau Abagge n°1333.

O programa abrange diversos tipos de dívidas, incluindo créditos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, judicializados ou a serem judicializados, com ou sem exigibilidade suspensa. Para facilitar a regularização, o Refis Guaratuba oferece opções atrativas:

  1. Pagamento à Vista: Desconto de 90% sobre juros e multa de mora.
  2. Parcelamento em até 12 vezes: Desconto de juros e multa em parcelas mensais e sucessivas, sendo até 6 parcelas com desconto de 50%, e até 12 parcelas com desconto de 30%.

A Procuradoria Fiscal do Município estará encarregada da gestão do Refis Guaratuba, elaborando os Termos de Confissão de Dívida. Este programa não apenas oferece uma nova chance para os contribuintes regularizarem suas pendências, mas também contribui para a arrecadação municipal. Os recursos arrecadados serão investidos em infraestrutura essencial para o desenvolvimento do município, gerando benefícios diretos para a comunidade.

Vale ressaltar que os benefícios propostos pelo Refis Guaratuba não terão impacto negativo na arrecadação, sendo compensados pelo aumento no número de contribuintes que buscam regularizar suas dívidas com a Fazenda Municipal.

Para mais informações, os interessados podem entrar em contato pelo WhatsApp (41) 3472-8527, exclusivamente por mensagens de texto. A íntegra da Lei n°2.015, que institui o Programa Refis Guaratuba, está disponível para consulta aqui. Aproveite esta oportunidade para regularizar sua situação fiscal e contribuir para o desenvolvimento sustentável de Guaratuba.

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