Receita Estadual e Secretaria da Fazenda lançam portal de consultas e cobranças no Paraná

Aly Moultaka
Imagem: Reprodução

Na segunda-feira, 21 de agosto, a Agência Estadual de Notícias informou que a Receita Estadual do Paraná e a Secretaria de Estado da Fazenda anunciaram um Portal que auxiliará a população na gestão de dívidas estaduais.

De acordo com as informações divulgadas, o Portal de Devedores do Paraná oferece, além do controle de débitos fiscais, uma série de vantagens, tanto para contribuintes quanto para os órgãos envolvidos na arrecadação.

O Portal foi desenvolvido em uma parceria com a Celepar, com apoio da Inspetoria Geral de Arrecadação da Receita e da Assessoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, a ATIC, da Secretaria de Estado da Fazenda.

Uma das principais funcionalidades do portal é a possibilidade de consulta de devedores por CNPJ e nome, neste último caso, inclusive para pessoas físicas; a plataforma também oferece filtros para tipos de créditos e valores.

Sendo assim, a plataforma oferece para qualquer cidadão, empresa ou entidade a possibilidade de acessar informações detalhadas sobre os devedores junto ao Estado, tornando o processo de cobrança e controle acessível e transparente.

Para os contribuintes, o portal representa uma ferramenta prática, pois, ele permite acessar dívidas e gerar a guia de recolhimento simplesmente clicando no link correspondente ao débito, sem a necessidade de fornecer informações adicionais. 

A ferramenta não apenas simplifica o recolhimento por meio de guias, como também disponibiliza, a diferentes órgãos, entidades e empresas, a consulta a débitos com o Estado, para fins de atribuição de classificação de risco de crédito dos devedores.

Ainda de acordo com as informações divulgadas pela Agência Estadual de Notícias, existe apenas uma exceção: o Portal de Devedores do Paraná não inclui àquelas dívidas com exigibilidade suspensa ou garantidas.

Para que eventuais garantias na dívida sejam lançadas no sistema, os contribuintes devem encaminhar requerimento via eProtocolo para a Procuradoria-Geral do Estado, anexando todas as informações relevantes sobre a garantia.

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