Prorrogado prazo para exame toxicológico de motoristas rofissionais

Cleomar Diesel
reprodução

Nesta sexta-feira (26), o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anunciou a prorrogação do prazo para que motoristas profissionais realizem o exame toxicológico periódico. A medida foi publicada na edição do Diário Oficial da União, trazendo alívio para condutores das categorias C, D e E, que englobam veículos como caminhões, vans e ônibus, e que obtiveram ou renovaram suas habilitações a partir de 3 de setembro de 2017.

Originalmente, o prazo para a renovação do exame havia encerrado em 28 de dezembro de 2023. Com a prorrogação, o Contran estabeleceu duas novas datas para que os motoristas possam se adequar às exigências.

É importante lembrar que, em 2022, o governo havia suspendido, até 2025, a multa para quem não realizasse o exame toxicológico. No entanto, o Congresso Nacional reverteu essa decisão no ano passado, determinando o retorno da cobrança do exame.

A não realização da renovação do exame toxicológico sujeita os condutores a uma multa de R$ 1.467,35, considerada infração gravíssima, resultando na perda de sete pontos na carteira de motorista.

O exame em questão deve ser realizado em clínicas credenciadas, utilizando amostras de cabelo, pele ou unhas. Ele identifica se o condutor fez uso de alguma substância proibida, como drogas, durante o período determinado pela validade do exame, que é de dois anos e seis meses.

Caso o resultado do exame seja positivo, o motorista tem seu direito de dirigir suspenso e fica impedido de emitir ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por um período de 90 dias. A prorrogação do prazo oferece uma oportunidade adicional para que os profissionais se adequem às normas estabelecidas, contribuindo para a segurança no trânsito.

Compartilhe este Artigo