Promotora mandou recolher restos mortais de feto abortado por menina de 11 anos

Redação Litorânea

A promotora do Ministério Público catarinense Mirela Dutra Alberton, envolvida no episódio em Florianópolis da menina de 11 anos inicialmente impedida de realizar um aborto após estupro, solicitou os restos mortais do feto para uma investigação sobre a causa de sua morte.

Seis dias após fazer o requerimento, ela foi afastada do caso.

Segundo a Promotoria, a própria Alberton solicitou o afastamento por se julgar impedida em razão dos dois processos que investigam sua conduta no caso, na Corregedoria do Ministério Público catarinense e no Conselho Nacional do Ministério Público.

À exceção desse caso, Alberton continua em suas atividades normais na 2ª Promotoria de Justiça da comarca de Tijucas (SC).

O caso envolvendo a menina de 11 anos foi revelado no mês passado pelos sites The Intercept Brasil e Catarinas.

Em uma audiência no dia 9 de maio, gravada, a família da menina solicitou autorização da Justiça para que o aborto fosse realizado, pois o Hospital Universitário de Santa Catarina, quatro dias antes, havia se negado a realizar o procedimento além do prazo de 20 semanas. Na ocasião, a menina estava com 22 semanas e dois dias de gestação.

O pedido foi negado pela juíza Joana Ribeiro Zimmer. Na audiência, ela pergunta à menina se ela “suportaria ficar mais um pouquinho [grávida]” e pergunta se a menina deseja “escolher algum nome para o bebê”.

Na mesma ocasião, Alberton fala em manter o bebê “mais uma ou duas semanas apenas na tua barriga” para “ter a chance de sobreviver mais” e ser encaminhado para adoção.

Em seguida, a promotora fala que, se tirassem o feto da menina, assistiriam a ele “morrendo e agonizando”, o que não é verdade. Para casos nesse estágio de gestação, o feto é induzido a óbito ainda no útero para que não ocorra sofrimento.

Cinco dias antes de o caso vir à tona, Zimmer foi promovida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça para a comarca de Brusque (SC). Sua conduta no processo é investigada pela Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina e pelo Conselho Nacional de Justiça.

Após a audiência, a menina foi afastada da mãe e recolhida em um abrigo, dando seguimento à gestação. No dia seguinte à revelação do caso, a Justiça ordenou que a menina fosse devolvida à mãe. O aborto seria realizado dois dias depois, em 23 de junho, no Hospital Universitário de Santa Catarina.

Conforme nova reportagem do The Intercept Brasil, no dia seguinte ao aborto, Alberton fez um requerimento ao IGP (Instituto Geral de Perícias) para que recolhesse os restos mortais do feto abortado e fosse feito um exame pericial para identificar a causa da morte. Solicitou também acesso a documentos e relatórios médicos sobre o caso.

Primeiramente, o hospital se recusou a fazer a entrega, mas, em uma segunda tentativa, os restos mortais foram entregues aos agentes do IGP, amparados por uma decisão cautelar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

O Ministério Público de Santa Catarina não fornece informações sobre o caso em razão da tramitação em segredo de Justiça. Por esse motivo, não é possível saber com que base legal a promotora fez o requerimento, dado que não há crime a ser investigado pela Promotoria a partir de um aborto realizado conforme a lei.

Com a mesma justificativa, a Promotoria o e IGP não disseram se será efetuada necropsia nos restos mortais do feto e que destino terão.

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