Na manhã desta sexta-feira, 12 de maio, a Câmara dos Deputados em Brasília publicou um artigo informando que a Comissão de Defesa do Consumidor aprovou um projeto proibindo a aplicação do sistema de bandeiras tarifárias no Setor Elétrico.
O sistema de bandeiras tarifárias foi criado em 2015 pela Agência Nacional de Energia Elétrica; o mecanismo de cálculo repassa ao consumidor eventuais aumentos nos custos da geração, devido ao acionamento de usinas termelétricas.
De acordo com as informações divulgadas, o mecanismo é adotado pela Agência Nacional de Energia Elétrica para preservar o nível dos reservatórios das usinas hidrelétricas, que produzem energia mais barata.
Diante do cenário atual, é possível afirmar que a tendência para os próximos anos é a redução da capacidade de regularização dos reservatórios das hidrelétricas, resultando na exposição do consumidor a variações da oferta hidrológica.
O sistema de bandeiras tarifárias é baseado em cores, que indicam se a tarifa de energia será maior ou menor em função das condições de geração de eletricidade; os valores arrecadados são repassados para as distribuidoras de energia elétrica.
A cor da bandeira é definida pela Agência mensalmente e é aplicada a todos os consumidores; conforme a regulação, há quatro possibilidades de bandeiras:
- Verde: não gera nenhum acréscimo no valor da conta de luz pois reflete as condições favoráveis para geração de energia;
- Amarela: representa condições um pouco menos favoráveis, e acrescenta R$ 0,02989 por quilowatt-hora (kWh) consumido;
- Vermelha: é usada para as condições ainda mais custosas de geração e apresenta dois patamares: a bandeira vermelha 1 acrescenta R$ 0,06500/kWh;
- Vermelha 2: R$ 0,09795/kWh.
Após a aprovação na Comissão de Defesa do Consumidor, o projeto segue em tramitação de caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Minas e Energia; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.