Tramita no Senado Federal um Projeto de Lei que estabelece normas gerais para instalação, funcionamento e estrutura dos Conselhos Tutelares em todo o Território Nacional; o PL 2.474 de 2022, é de autoria do Senador Humberto Costa, do Partido dos Trabalhadores, o PT, de Pernambuco.
O Projeto de Lei cria parâmetros institucionais a serem cumpridos por Executivo, Legislativos locais e membros de Conselhos Tutelares, no exercício de suas atribuições: o PL segue as normas já definidas na Constituição, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, para criar uma nova regulação unificada.
De acordo com informações, o texto atende um debate realizado em 2019 pela Câmara dos Deputados, quando representantes dos conselhos tutelares e de associações colegiadas que expressaram preocupação com a necessidade de melhorar a estruturação e o regulamento da classe no Brasil.
A proposta do Projeto de Lei define:
- Melhor definição sobre autonomia, direitos, deveres e competências dos conselhos;
- Criação das figuras de coordenador administrativo e de coordenador administrativo geral;
- Regulação do número de conselhos tutelares por meio dos critérios de população, extensão territorial e também da incidência e prevalência das violações de direitos humanos;
- Atribuição ao conselho tutelar de pautar reuniões dos conselhos dos direitos da criança e do adolescente e demais conselhos deliberativos de políticas públicas;
- Atenção especial às crianças e adolescentes de minorias étnicas;
- Escolha dos conselheiros tutelares por meio do voto direto e facultativo, com candidaturas individuais e apartidárias.