Proibido animais na areia e mar: descumprimento é crime

Biatriz Borges David
Foto: Redes Sociais

É lei: a presença de animais na areia das praias é proibida no litoral paranaenses, Matinhos, e em diversas outras cidades litorâneas do Brasil. A medida visa proteger a saúde pública, garantindo a segurança de banhistas e esportistas, além de preservar o meio ambiente. Recentemente, casos de descumprimento dessa regra têm sido registrados, especialmente em quadras de beach tennis, onde tutores levam seus animais, que acabam fazendo fezes no local.


O contato com fezes de animais na areia ou no mar pode transmitir doenças graves, como a larva migrans cutânea (conhecida como “bicho geográfico”), além de verminoses e infecções. Essas condições afetam tanto adultos quanto crianças, que frequentemente brincam e têm contato direto com o solo da praia.


Além de ser proibido levar animais à praia, deixar de recolher as fezes dos pets configura crime ambiental e infração sanitária, sujeitando o tutor a multas e até processos judiciais. O artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) prevê punições para quem poluir áreas como praias, causando danos à saúde das pessoas.

As prefeituras das cidades litorâneas reforçam que é dever dos tutores garantir que seus animais não frequentem áreas proibidas e, caso estejam em espaços permitidos, recolher imediatamente qualquer resíduo deixado pelos pets. Não agir dessa forma é um ato de desrespeito às leis e à comunidade.


Cuidar da limpeza das praias é um compromisso de todos. Denúncias de irregularidades podem ser feitas diretamente à Prefeitura ou à Polícia Ambiental. Respeite as leis, proteja a saúde de todos e ajude a manter as praias de Guaratuba e do litoral seguras e limpas para todos.

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