O Procon-PR emitiu na quarta-feira (12) uma Recomendação Administrativa dirigida às instituições particulares de ensino infantil, fundamental, médio e superior do Paraná. O documento traz duas orientações principais: as escolas devem fornecer toda a documentação solicitada pelos alunos ou responsáveis, inclusive em casos de transferência, independentemente de inadimplência, e não podem exigir declaração de quitação de débitos (“nada consta”) para efetivação de matrículas.
De acordo com a coordenadora do Procon-PR, Claudia Silvano, o objetivo é coibir práticas abusivas comuns neste período de renovação de matrículas. “Exigir quitação de débitos em matrículas é uma prática ilegal que, infelizmente, tem se repetido ano a ano. Queremos evitar novos constrangimentos e ameaças nessa relação de consumo que, muitas vezes, envolve crianças e adolescentes”, afirmou.
A coordenadora informou ainda que o órgão tem recebido denúncias recorrentes sobre essas irregularidades. Caso as orientações não sejam seguidas, as escolas podem ser alvo de processos administrativos sancionatórios e o caso poderá ser comunicado ao Ministério Público Estadual do Paraná.
O documento também reforça os direitos dos consumidores, lembrando que é proibido suspender provas, reter documentos escolares ou aplicar penalidades pedagógicas por falta de pagamento. Contudo, o contratante dos serviços educacionais pode sofrer sanções legais e administrativas caso a inadimplência persista por mais de 90 dias.
O desligamento do aluno por inadimplência somente poderá ocorrer ao final do período letivo ou, no ensino superior, ao final do semestre letivo, quando a instituição adotar o regime semestral. “E, em caso de transferência, o aluno e/ou pais ou responsáveis não são obrigados a apresentar, na instituição de ensino destino, declaração de quitação de débito, também conhecida como “nada consta”, da instituição de ensino anterior”, orienta o documento.
