Principais restrições do calendário eleitoral começam em julho

Cleomar Diesel

A partir deste mês, começam a valer as principais restrições previstas no calendário eleitoral previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

Restrições a partir de 6 de julho

A partir deste sábado, 6 de julho, três meses antes do pleito, os agentes públicos não poderão nomear, contratar ou demitir servidores públicos por justa causa. A lei abre exceções para nomeações e exonerações de pessoas que exercem função comissionada e para contratações de natureza emergencial, necessárias para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais. A nomeação de servidores só será permitida se o resultado do concurso tiver sido homologado até 6 de julho.

Além disso, os agentes públicos estão proibidos de fazer transferências voluntárias de recursos do governo federal aos estados e municípios, exceto para obras já em andamento ou situações de calamidade pública. A autorização para realização de publicidade institucional de programas de governo também está vedada, assim como pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais, que só poderão ocorrer com autorização da Justiça Eleitoral. Candidatos também estão proibidos de participar de inaugurações de obras públicas.

Convenções partidárias a partir de 20 de julho

A partir de 20 de julho, os partidos políticos e as federações poderão realizar suas convenções internas para escolher candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O prazo para realização das convenções termina em 5 de agosto. Nesta mesma data, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgará o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa.

Também a partir de 20 de julho, começa a valer a possibilidade de candidatos e partidos pedirem direito de resposta contra reportagens, comentários e postagens que considerarem ofensivas na imprensa e nas redes sociais.

Datas Importantes das Eleições

O primeiro turno das eleições municipais será no dia 6 de outubro. Nos municípios com mais de 200 mil eleitores, onde nenhum candidato à prefeitura atingir mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, haverá um segundo turno no dia 27 de outubro.

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