A Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou na tarde de domingo (19) um carro de passeio trafegando a 184 km/h na BR-277, sentido litoral, em Paranaguá. O limite máximo de velocidade permitido no trecho é de 110 km/h.
O proprietário do automóvel foi autuado por excesso de velocidade e recebeu multa no valor de R$ 880,41. Além disso, ele responderá a um processo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que pode variar de dois a oito meses na primeira ocorrência.
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De acordo com o Artigo 218, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a suspensão do direito de dirigir ocorre automaticamente quando o condutor excede o limite de velocidade em mais de 50%. Em caso de reincidência dentro de 12 meses, o período de suspensão aumenta para oito a dezoito meses.
A PRF destacou que o controle de velocidade com radares fotográficos é realizado em diversos trechos das rodovias federais, definidos a partir de estudos técnicos que identificam pontos críticos com maior número de acidentes graves e fatais.
A corporação reforça que o objetivo da fiscalização é preservar vidas, reduzir acidentes e garantir um trânsito mais seguro para todos os usuários das rodovias.


