E a temporada chegou, veio com dias bastante quente, a temperatura da água do mar do litoral do Paraná está acima dos 23 ºC e isso chama muitas famílias moradores, veranistas para as nossa praias.
As famílias com crianças e idosos aproveitam esse período de férias para desfrutar das àguas mais limpas do Paraná!
Mas para que a diversão seja garantida, alguns cuidados devem ser tomados, para ter tranquilidade e segurança, como por exemplo: evitar levar caixas de som com som alto, pois o guarda-sol vizinho pode ter pessoas que não “curtem” a mesma seleção musical que você, e eles de repente prefiram apenas ouvir o barulho do mar.
Levar cães à praia: por que não pode
Com a chegada do verão e dias mais quentes, é normal que muitos tutores se perguntem se o cachorro pode ir na praia ou não. Afinal, nada melhor do que fazer um passeio diferente e divertido com nossos amigos de quatro patas, não é mesmo?
Em grande parte do litoral brasileiro é lei: é proibido levar cães à praia, e a infração é passível de multa. As determinações, que geralmente são regionais, sustentam dois pontos:
- a questão sanitária, pois além de sujar as praias, dejetos de cães podem transmitir doenças;
- a questão da segurança e liberdade, pois há pessoas que não gostam de cães e cães que não são suficientemente sociáveis para frequentar locais públicos.
Entretanto, vamos aos fatos. Em relação à questão sanitária, o maior risco está na transmissão da larva migrans cutânea, conhecida como bicho geográfico. Esta doença de pele é causada por vermes nematódeos Ancylostoma, propagados por cães e gatos através das fezes. As larvas penetram na pele, causam lesões que lembram “caminhos” (daí o nome popular “geográfico”) e muita coceira.
Guaratuba tem lei que proíbe a circulação de animais na praia
O Art. 17 parágrafo 3 da Lei 1.719/2017, destaca que ” É proibido a circulação de animais na extensão de areia existente entre a água do mar e a terra firme, banhada ou não pela variação de marés”.
Certamente, as leis são feitas para todos, portanto os erros de alguns trazem consequências para toda a sociedade. A restrição de animais em praias tem um ponto em comum: a falta de respeito, responsabilidade e educação de certas pessoas. Não são os animais que não podem ir às praias. São as pessoas que não podem levá-los.
A responsabilidade dos humanos com o lixo nas praias
Quanto à manutenção da limpeza das praias, a questão também é óbvia: humano responsável cata o cocô do seu cachorro, seja onde for – na rua, na praça, no parque e logicamente no calçadão da praia. Mas o que dizer da sujeira que as pessoas deixam na areia? Sabugos de milho, bitucas de cigarro, sacos plásticos, e o que é pior, latas e garrafas. Essa sujeira, ainda que considerada “normal”, é super nociva ao meio ambiente, e também pode causar doenças – um pedaço de metal enferrujado, por exemplo, pode transmitir tétano. Em resumo, a limpeza da praia, seja ela oriunda do cachorro ou do humano, depende em última análise de quem frequenta o espaço.
O perigo das redes jogadas na areia
Redes armadas próximo as praias, colocam em risco os banhistas e praticantes de esporte aquático.
Algumas redes, como as de emalhe de fundo e de superfície, são armadas em berçários naturais de espécies marinhas que acabam morrendo por não conseguirem emergir para respirar, como é o caso das tartarugas marinhas, toninhas e outros.
Não se trata apenas de um problema ambiental ou administrativo, mas do risco concreto à vida das pessoas causado por estas redes de pesca. A exposição da vida ou saúde dos seres humanos a perigo direto e iminente, como ocorre nestes casos de utilização de redes de arrasto em locais com banhistas ou outros frequentadores do mar é considerado crime no Brasil, tipificado no artigo 132 do Código Penal Brasileiro: “expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente. Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave”. Vale frisar que quem coloca uma rede de arrasto em local com frequentadores, pode estar assumindo o risco do resultado mais grave e com isto, em determinadas situações, em tese pode responder por homicídio doloso (art. 121, do CPB), sendo portanto, caso de polícia.