Preze pela qualidade de vida e descanso merecido nas praias do Paraná

Silvana Baitala
A vida na praia é desejada por muitos, poder desfrutar desse tipo de lazer é um verdadeiro privilégio

E a temporada chegou, veio com dias bastante quente, a temperatura da água do mar do litoral do Paraná está acima dos 23 ºC e isso chama muitas famílias moradores, veranistas para as nossa praias.

As famílias com crianças e idosos aproveitam esse período de férias para desfrutar das àguas mais limpas do Paraná!

vídeo feito na praia das pedras em Guaratuba na tarde de sábado (14)

Mas para que a diversão seja garantida, alguns cuidados devem ser tomados, para ter tranquilidade e segurança, como por exemplo: evitar levar caixas de som com som alto, pois o guarda-sol vizinho pode ter pessoas que não “curtem” a mesma seleção musical que você, e eles de repente prefiram apenas ouvir o barulho do mar.

Levar cães à praia: por que não pode

Com a chegada do verão e dias mais quentes, é normal que muitos tutores se perguntem se o cachorro pode ir na praia ou não. Afinal, nada melhor do que fazer um passeio diferente e divertido com nossos amigos de quatro patas, não é mesmo? 

Em grande parte do litoral brasileiro é lei: é proibido levar cães à praia, e a infração é passível de multa. As determinações, que geralmente são regionais, sustentam dois pontos:

  1. a questão sanitária, pois além de sujar as praias, dejetos de cães podem transmitir doenças;
  2. a questão da segurança e liberdade, pois há pessoas que não gostam de cães e cães que não são suficientemente sociáveis para frequentar locais públicos.

Entretanto, vamos aos fatos. Em relação à questão sanitária, o maior risco está na transmissão da larva migrans cutânea, conhecida como bicho geográfico. Esta doença de pele é causada por vermes nematódeos Ancylostoma, propagados por cães e gatos através das fezes. As larvas penetram na pele, causam lesões que lembram “caminhos” (daí o nome popular “geográfico”) e muita coceira.

Guaratuba tem lei que proíbe a circulação de animais na praia

O Art. 17 parágrafo 3 da Lei 1.719/2017, destaca que ” É proibido a circulação de animais na extensão de areia existente entre a água do mar e a terra firme, banhada ou não pela variação de marés”.

Certamente, as leis são feitas para todos, portanto os erros de alguns trazem consequências para toda a sociedade. A restrição de animais em praias tem um ponto em comum: a falta de respeito, responsabilidade e educação de certas pessoas. Não são os animais que não podem ir às praias. São as pessoas que não podem levá-los.

A responsabilidade dos humanos com o lixo nas praias

Quanto à manutenção da limpeza das praias, a questão também é óbvia: humano responsável cata o cocô do seu cachorro, seja onde for – na rua, na praça, no parque e logicamente no calçadão da praia. Mas o que dizer da sujeira que as pessoas deixam na areia? Sabugos de milho, bitucas de cigarro, sacos plásticos, e o que é pior, latas e garrafas. Essa sujeira, ainda que considerada “normal”, é super nociva ao meio ambiente, e também pode causar doenças – um pedaço de metal enferrujado, por exemplo, pode transmitir tétano. Em resumo, a limpeza da praia, seja ela oriunda do cachorro ou do humano, depende em última análise de quem frequenta o espaço.

O perigo das redes jogadas na areia

 Redes armadas próximo as praias, colocam em risco os banhistas e praticantes de esporte aquático.

Algumas redes, como as de emalhe de fundo e de superfície, são armadas em berçários naturais de espécies marinhas que acabam morrendo por não conseguirem emergir para respirar, como é o caso das tartarugas marinhas, toninhas e outros.

Não se trata apenas de um problema ambiental ou administrativo, mas do risco concreto à vida das pessoas causado por estas redes de pesca. A exposição da vida ou saúde dos seres humanos a perigo direto e iminente, como ocorre nestes casos de utilização de redes de arrasto em locais com banhistas ou outros frequentadores do mar é considerado crime no Brasil, tipificado no artigo 132 do Código Penal Brasileiro: “expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente. Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave”. Vale frisar que quem coloca uma rede de arrasto em local com frequentadores, pode estar assumindo o risco do resultado mais grave e com isto, em determinadas situações, em tese pode responder por homicídio doloso (art. 121, do CPB), sendo portanto, caso de polícia.

Vídeo realizado na tarde de sábado(14) na praia central de Guaratuba. Imagens: Odilon Cezar

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