A Prefeitura de Guaratuba iniciou o prazo para adesão ao programa de Recuperação Fiscal no Município de Guaratuba (Refis Guaratuba), que ajuda pessoas e empresas a regularizarem suas dívidas (impostos e multas) perante o Município, desde que vencidas até 31 de dezembro de 2022. A adesão ao programa deve ser feita até 5 de dezembro de 2023 através do Processo Eletrônico Municipal – PEM ( https://tinyurl.com/2p8s3rpn ) ou pessoalmente na Agencia do Contribuinte (Rua José Nicolau Abagge n°1333).
O programa abrange créditos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, já judicializados ou ainda a serem judicializados, com ou sem exigibilidade suspensa, incluindo os resultantes de valores retidos não pagos.
- PUBLICIDADE -
As dívidas podem ser quitadas no REFIS Guaratuba de uma só vez, com um desconto de 90% sobre juros e multa de mora. Também poderão ser divididas em até 12 vezes, com desconto de juros e multa em parcelas mensais e sucessivas, sendo que até 6 parcelas com desconto de 50%, e até 12 parcelas com desconto de 30%.
A gestão do Refis Guaratuba estará a cargo da Procuradoria Fiscal do Município, responsável pela elaboração dos Termos de Confissão de Dívida. Esse programa é uma nova chance para os contribuintes resolverem suas pendências, ao mesmo tempo em que impulsionam a arrecadação que será investida em infraestrutura essencial para o desenvolvimento do município, trazendo benefícios diretos à comunidade.
Os benefícios desse projeto de lei não afetarão a arrecadação negativamente, e a diminuição nos juros e multas será compensada pelo maior número de contribuintes que buscarão regularizar suas dívidas com a Fazenda Municipal.
Confira na íntegra a Lei n°2.015 do Programa Refis Guaratuba: https://www.camaraguaratuba.pr.gov.br/images/pdfs/2015.pdf
Mais informações pelo WhatsApp (41) 3472-8527 (somente mensagens de texto).
Fonte Decom


