A Prefeitura de Guaratuba informa que está aberto o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal no Município de Guaratuba (Refis Guaratuba), oferecendo a oportunidade para pessoas e empresas regularizarem suas dívidas, sejam elas de impostos ou multas, vencidas até 31 de dezembro de 2022. O período para adesão ao programa vai até o dia 5 de dezembro de 2023.
A adesão ao Refis Guaratuba pode ser realizada de forma online, por meio do Processo Eletrônico Municipal – PEM, disponível no link https://tinyurl.com/2p8s3rpn, ou presencialmente na Agência do Contribuinte, localizada na Rua José Nicolau Abagge n°1333.
O programa abrange tanto créditos tributários quanto não tributários, estejam eles inscritos ou não em dívida ativa, judicializados ou ainda a serem judicializados, com ou sem exigibilidade suspensa. Isso inclui valores retidos não pagos.
Os contribuintes têm a opção de quitar suas dívidas de uma só vez, com um desconto de 90% sobre juros e multa de mora. Além disso, há a possibilidade de dividir as dívidas em até 12 vezes, com descontos progressivos: até 6 parcelas com desconto de 50% e até 12 parcelas com desconto de 30%.
A gestão do Refis Guaratuba ficará a cargo da Procuradoria Fiscal do Município, responsável pela elaboração dos Termos de Confissão de Dívida. Este programa oferece uma nova chance para os contribuintes resolverem suas pendências, ao mesmo tempo em que impulsionam a arrecadação, fundamental para investimentos em infraestrutura essencial ao desenvolvimento do município, trazendo benefícios diretos à comunidade.
A Prefeitura assegura que os benefícios do programa não afetarão negativamente a arrecadação, sendo a diminuição nos juros e multas compensada pelo maior número de contribuintes que buscarão regularizar suas dívidas com a Fazenda Municipal.
Para mais informações, os interessados podem entrar em contato pelo WhatsApp (41) 3472-8527 (apenas mensagens de texto). A Lei n°2.015 do Programa Refis Guaratuba está disponível na íntegra aqui.