Prazo para realização de convenções partidárias começou no sábado (20)

Cleomar Diesel

O prazo para a realização das convenções partidárias, onde os partidos escolherão candidatos para as eleições de 2024, começou neste sábado (20) e termina em 5 de agosto. Esta data, estipulada pelo Calendário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), também é o prazo final para os partidos decidirem sobre a formação de coligações.

As convenções partidárias, que contam com a participação dos filiados e filiadas das legendas, podem ser realizadas em formato presencial, virtual ou híbrido. O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), Desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, destacou que os partidos têm autonomia para definir a estrutura interna, organização e funcionamento do evento. Contudo, todas as decisões tomadas durante a convenção devem ser registradas em uma ata, a ser apresentada para o registro de candidatura.

É importante ressaltar que apenas pessoas filiadas a um partido político podem se candidatar, e há um limite de candidatos que cada partido pode inscrever nas eleições.

Após as convenções, os partidos têm até o dia 15 de agosto para registrar os nomes dos candidatos na Justiça Eleitoral. Após esse processo, outros trâmites eleitorais começam a ser seguidos.

No dia 6 de outubro, durante o primeiro turno das Eleições Municipais 2024, cerca de 8,6 milhões de eleitoras e eleitores paranaenses poderão votar para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Em comparação com o pleito de 2022, houve um aumento de aproximadamente 175 mil pessoas (2,03%) aptas a votar.

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