Os tripulantes que transitam pelo Porto de Paranaguá, no Litoral paranaense, devem estar cientes das novas normas de segurança que proibem a circulação de pedestres com bagagens durante as trocas de tripulação, embarque ou desembarque.
De acordo com as informações divulgadas, para essas situações, é obrigatório utilizar um veículo adequado e devidamente autorizado, que fará o transporte do navio até o Portão 2, localizado no prédio Dom Pedro II, e vice-versa.
Ainda de acordo com as informações divulgadas no início desta semana, a fim de garantir a segurança dos trabalhadores embarcados, as mudanças seguem os mesmos padrões já existentes para os trabalhadores do cais.
Além do uso dos equipamentos de proteção individual, o EPI, como capacetes, coletes de alta visibilidade e calçados fechados, os pedestres devem caminhar exclusivamente pelas faixas de circulação pintadas em azul, ao longo de todo o cais.
Para facilitar o armazenamento dos EPIs mencionados, foram disponibilizados armários no andar térreo do prédio de acesso ao cais; o uso desses armários é gratuito e deve ser solicitado à equipe da Guarda Portuária.
A partir deste mês, o descumprimento das obrigatoriedades acarretará o bloqueio dos crachás de acesso de toda a tripulação, por tempo indeterminado, até que o representante da agência marítima responsável siga as orientações.