Na manhã desta quarta-feira, 20 de julho, a Polícia Federal deflagrou a Operação Wiederholung em Curitiba; a Operação tem como objetivo a desarticulação financeira de um indivíduo condenado por tráfico de drogas, segundo informações, o alvo da operação ostentava um elevado padrão financeiro.
A palavra Wiederholung significa repetição na língua alemã, ela foi escolhia pela PF para fazer alusão a reiteração dos crimes praticados pelo investigado ao longo de sua vida, o qual, mesmo tendo sido preso por três vezes pelo mesmo crime, continuou a praticar ilícita e lucrativa.
O inquérito instaurado pela Polícia Federal na Operação Wiederholung apurou que, ao menos, desde 2001, o alvo da investigação se dedicava exclusivamente ao narcotráfico e à gestão dos recursos financeiros oriundos do crime.
De acordo com a Polícia Federal, o alvo da Operação foi preso pela primeira vez em 2001, oito anos depois, em 2009 o criminoso voltou ao sistema prisional, desta vez, preso em flagrante por tráfico de drogas com sua esposa; em 2017 foi preso novamente, nesta, o criminoso ficou recluso até 2020.
Ainda em 2020, a Divisão Estadual de Narcóticos, a DENARC, da Polícia Civil do Paraná encaminhou um relatório à PF informando que, mesmo durante o período em que o narcotraficante se encontrava preso, sua esposa, que não exercia qualquer atividade remunerada, apresentava uma vida muitíssimo luxuosa.
A investigação focou exclusivamente no crime de lavagem de dinheiro; a PF constatou que o casal movimentava milhões de reais em contas bancárias próprias e de laranjas; além disso, possuiam um patrimônio milionário composto por casas, veículos, embarcações e apartamentos de luxo.
Ao todo, durante a Operação, além da prisão, foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão, ordens de bloqueio de contas bancárias, sequestro de imóveis, veículos e embarcações, bem como a determinação de medidas cautelares alternativas à prisão.
Os investigados na Operação Wiederholung responderão pelos crimes de lavagem de dinheiro, com penas que podem chegar até 10 anos de reclusão por cada ação perpetrada; no decorrer do inquérito foram identificados 18 atos de lavagem de ativos financeiros.