Equipe da Polícia Militar em atendimento a denuncia pelo 181, se deslocou até o local indicado onde estariam ocorrendo ilícitos ambientais, com uma máquina retroescavadeira realizando movimentação de solo.
Quando a equipe chegou ao local, não foi constatado corte recente de vegetação e sim um aterro que teria sido depositado em cima de manilhas, colocadas pela prefeitura.
Após verificação, foi constatado que a área possuía vegetação em estágio inicial a cerca de um ano, a qual foi retirada para construção de um residência, desta forma foi embargado o local.
Sendo lavrado 01 auto de infração ambiental pelo crime tipificado no Art. 48 do Decreto Federal 6.514/98, bem como lavrado 02 Termos Circunstanciados.