Na quinta-feira, 16 de março, a Defensoria Pública de Santa Catarina informou que obteve uma decisão na Justiça determinando que um plano de saúde forneça, em 48 horas, medicação necessária para o tratamento de câncer de mama a uma assistida moradora do Litoral Norte catarinense.
De acordo com as informações divulgadas pela Defensoria Pública de Santa Catarina, o plano em questão havia negado o fornecimento dos medicamentos, alegando que o remédio necessário ao tratamento da doença não estava previsto no contrato entre as partes.
Ainda de acordo com informações, a mulher procurou a Defensoria Pública de Itajaí que ajuizou uma ação contra o plano de saúde, considerando a existência de uma resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar, a ANS, que obriga os planos de saúde a fornecerem o medicamento pleiteado e necessário para o tratamento do câncer de mama.