Pedágio vai subir no Paraná: ANTT autoriza reajuste em oito praças

Fernando Carrer
Fonte: Bem Paraná

A tarifa básica de pedágio vai ficar mais cara em rodovias do Paraná a partir do dia 28 de agosto de 2025. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou o primeiro reajuste contratual da EPR Litoral Pioneiro S.A., empresa responsável por trechos estratégicos de rodovias no estado.

A decisão foi publicada nesta quinta-feira (31) no Diário Oficial da União e segue as regras previstas no edital nº 02/2023.

O aumento leva em conta a inflação acumulada e outros fatores técnicos. Segundo a ANTT, o reajuste considera o Índice de Reajustamento Tarifário (IRT), que reflete a variação de 7,52% do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) no período analisado.

A atualização também contempla indicadores de desempenho e compensações previstas em contrato, o que, segundo o órgão, garante um reajuste equilibrado, sem aplicação de multas à concessionária.

O novo valor das tarifas será aplicado nas oito praças de pedágio administradas pela EPR Litoral Pioneiro no Paraná. Os trechos exatos ainda devem ter os valores atualizados oficialmente divulgados nas próximas semanas. A nova tarifa entra em vigor à zero hora do dia 28 de agosto de 2025. Até lá, os valores atuais continuam valendo.

Novos valores por praça – categoria 1 de veículos:

  • P1 – São José dos Pinhais: de R$ 22,60 para R$ 24,00
  • P2 – Sengés: de R$ 7,30 para R$ 7,70
  • P3 – Jacarezinho: de R$ 12,00 para R$ 12,80
  • P5 – Carambeí: de R$ 11,40 para R$ 12,10
  • P6 – Jaguariaíva: de R$ 7,60 para R$ 8,00
  • P7 – Quatiguá: de R$ 13,00 para R$ 13,80
  • P8 – Jacarezinho Auxiliar 1: de R$ 12,00 para R$ 12,80
  • P9 – Jacarezinho Auxiliar 2: de R$ 12,00 para R$ 12,80

Todos os cálculos passaram por análise técnica e jurídica da ANTT. A EPR Litoral Pioneiro deverá dar ampla publicidade aos novos valores até a entrada em vigor, garantindo transparência à população usuária das rodovias. As alterações mantêm o compromisso com a qualidade dos serviços, a previsibilidade contratual e a modicidade tarifária.

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