Um paciente que buscou atendimento no Pronto Atendimento de Itapoá, no Norte de Santa Catarina, será indenizado em R$ 20 mil após sair do local com faturas no rosto. O incidente ocorreu quando o homem, que estava com dores e inchaço no ouvido, foi submetido a uma drenagem em pé, desmaiou e caiu, resultando em fraturas nos ossos do rosto.
O paciente não recebeu anestesia durante o procedimento para a drenagem. Posteriormente, ele foi encaminhado para uma unidade hospitalar em outra cidade da região, onde foi diagnosticado com quatro fraturas entre o maxilar e o nariz.
Para corrigir as lesões, o paciente passou por uma cirurgia de reconstrução facial, incluindo a colocação de placas e parafusos. Ele permaneceu internado por nove dias e, mesmo após receber alta, continua sofrendo com dores na cabeça, nariz e dentes, além de apresentar visão turva, tonturas e sonolência.
O município, ao ser citado no processo, afirmou que o atendimento foi prestado conforme o quadro clínico do paciente e que não houve falha na conduta, afastando assim a responsabilidade de indenização. Entretanto, a juíza determinou uma análise pericial para esclarecer o incidente.
O laudo pericial apontou a ausência de informações no prontuário sobre a forma como o procedimento foi realizado. A juíza, diante dessa lacuna, considerou possível admitir a inadequação da conduta do profissional da medicina, estabelecendo um nexo causal entre sua atuação e os danos sofridos pelo paciente.
A magistrada concluiu que o pedido de indenização feito pelo paciente é uma medida cabível para resolver a demanda. A decisão ainda pode ser objeto de recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.