Órgãos ambientais apresentam dados de ação contra queimadas, em Guaratuba

Redação Litorânea

Com o objetivo de evitar as queimadas no perímetro urbano, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, a Polícia Ambiental, Secretaria de Obras e infraestrutura e a Segurança Pública realizaram patrulhamento nos dias 26, 27 e 28 de maio de 2022, em diversos bairros do município visando localizar focos de incêndio.

Foto: SMMA

Durante a ação foram localizados diversos focos de incêndio no perímetro urbano, sendo que após a identificação dos responsáveis foram lavrados 12 (doze) autos de infração. Foram apagados mais de 8 focos de incêndio pela equipe sem a identificação do infrator, geralmente em esquinas, ruas remotas e próximos a matas. Sendo 01 foco de incêndio na restinga um ecossistema super importante para fauna e flora. Visando sensibilizar a população sobre a legislação municipal e o perigo que queimada pode ocasionar foram realizadas mais de 30 orientações a respeito das queimadas no perímetro urbano.

Foto: SMMA

A Secretaria do Meio ambiente ressalta que o Município possui a Lei Municipal nº 1.655/2015 que trata sobre a proibição de queimadas de lixo de qualquer natureza, orgânico ou inorgânico, na zona urbana do Município de Guaratuba entre outras providências, e assim dispõe: Art. 1º Fica proibida a queima de lixo, mato ou qualquer outro material orgânico ou inorgânico na zona urbana do Município de Guaratuba, salvo como forma de geração de energia, desde que cumpra a legislação ambiental vigente.

Parágrafo Único – Enquadra-se, para os fins desta lei, as queimas de matos, galhos ou folhas caídas resultantes de limpeza de terrenos, varrição de passeios ou vias públicas, podas ou extrações, lixo doméstico, hospitalar, industrial ou de qualquer outra natureza.

Art. 2º O não cumprimento do disposto no art. 1º desta lei acarretará ao infrator, sem prejuízo das sanções previstas no código florestal, na lei de contravenções penais, no código penal e nas demais leis pertinentes a matéria, as seguintes sanções: I – em relação a resíduos domiciliares: a) se praticada por particular em seu próprio terreno, multa 50 (cinqüenta) UFM’s; b) se praticada por particular em passeios ou vias públicas, multa de 60 (sessenta) UFM’s A equipe ressalta que as regiões com maiores índices de focos seguem monitoradas para evitar novas degradações ambientais.

A gestão participativa é muito importante e as denúncias podem ser feitas pelo telefone/WhatsApp (41) 34728647.

Foto: SMMA
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