Obstáculos à Ponte de Guaratuba: Ação Judicial questionável tramita na justiça

Cleomar Diesel
imagem arquivo

Na contramão do progresso e do anseio por infraestrutura eficiente, um cidadão aposentado, residente em Colombo, na Região Metropolitana de Curitiba, resolveu empreender uma ação judicial contra o Governo do Estado do Paraná, questionando a construção da tão aguardada Ponte de Guaratuba.

A ação, inicialmente protocolada na 11ª Vara Federal de Curitiba, teve um desdobramento curioso quando a juíza federal Silvia Regina Palau Brollo decidiu encaminhá-la para a Justiça Estadual, mais especificamente para a decisão da juíza Juliana Olandoski Barboza, da Vara da Fazenda Pública de Colombo.

Surpreendentemente, a juíza de Colombo, por sua vez, redirecionou o caso para a Justiça de Guaratuba, em uma decisão proferida nesta segunda-feira (20). Esse vaivém jurídico certamente desperta questionamentos sobre a legitimidade e a consistência dos argumentos apresentados.

O cerne da ação popular, proposta pelo aposentado José Francisco da Silva, é a ausência do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), assim como outros estudos preliminares obrigatórios, como o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), no processo licitatório da Ponte de Guaratuba.

No entanto, é importante destacar que argumentos semelhantes já foram derrubados em ações judiciais anteriores, inclusive na Justiça Federal de Porto Alegre.

O que levanta suspeitas é a aparente natureza política dessa contestação, buscando tumultuar e atrasar uma obra de grande importância para a região. A Ponte de Guaratuba não é apenas uma infraestrutura viária; é um catalisador de desenvolvimento regional, facilitando o acesso, impulsionando o turismo e integrando comunidades.

É fundamental que a construção da Ponte de Guaratuba prossiga, garantindo o crescimento e a conectividade tão esperados por todos aqueles que anseiam por um Paraná mais desenvolvido e acessível.

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