O que é bicicleta elétrica ou ciclomotor

Cleomar Diesel

As bicicletas elétricas, ou e-bikes, já se tornaram a queridinha dos brasileiros. No entanto, assim como qualquer outro veículo, elas demandam responsabilidade do condutor, conhecimento e respeito às leis que regem esse tipo de transporte.

O que é uma bicicleta elétrica ou e-bike? Antes de mais nada, é importante diferenciar bicicleta elétrica e ciclomotor. Essa distinção é estabelecida pela Resolução 996 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em julho de 2023.

A bicicleta elétrica é um veículo cuja potência máxima deve ser de 1000 W e a velocidade não pode ultrapassar 32 km/h para circulação convencional, e 42 km/h para práticas esportivas. E-bikes não podem ter acelerador. Elas são movidas por um motor elétrico localizado na roda traseira ou dianteira, alimentado por uma bateria. Um controlador permite que o condutor saiba a velocidade, o nível da bateria e a distância percorrida.

Não é necessário ter habilitação para pilotar uma e-bike. Elas não precisam de registro ou licenciamento em órgão de trânsito, o que contribui para sua popularidade crescente.

Entenda os ciclomotores Ciclomotores, por outro lado, são definidos pelo Contran como veículos com potência máxima de 4kW ou 50 cm³ no caso de motor a combustão, e velocidade máxima de 50 km/h. Eles não possuem pedal, mas têm acelerador. Para pilotar um ciclomotor, é necessário possuir habilitação (CNH categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotores – ACC). Também é obrigatório o licenciamento/emplacamento e o uso de equipamentos de segurança como capacete e luzes de sinalização.

Minha e-bike tem acelerador, e agora? Se a sua e-bike tem acelerador e sua velocidade máxima não ultrapassa 32 km/h, com até 70 cm de largura e 130 cm de distância entre eixos, ela é classificada pelo Contran como um veículo autopropelido. Esse tipo de veículo não pode exceder 1000 W de potência e não requer carteira de motorista nem licenciamento.

Onde a e-bike pode trafegar? Segundo a resolução do Contran, bicicletas elétricas podem trafegar por ciclovias e ciclofaixas, obedecendo às regras de trânsito de cada cidade. Na ausência dessas vias, o ciclista deve trafegar pela via urbana, sempre do lado direito, acompanhando o fluxo de veículos automotores. E-bikes também podem circular pelas calçadas, desde que não ultrapassem a velocidade máxima de 6 km/h, o que contraria o artigo 58 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Ciclomotores, por sua vez, não podem circular por ciclovias, ciclofaixas ou calçadas. Eles devem transitar pelas vias públicas, exceto em vias expressas.

Equipamentos obrigatórios para e-bikes Apesar de não precisarem de licenciamento ou habilitação, bicicletas elétricas devem possuir alguns equipamentos obrigatórios: campainha, retrovisor do lado esquerdo, indicador e dispositivo limitador eletrônico de velocidade (ou aplicativo de smartphone), sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, além de pneus em condições mínimas de segurança. Descumprir essas determinações pode resultar em penalidades previstas no CTB.

Circule com segurança As bicicletas elétricas são práticas e oferecem mobilidade eficiente, especialmente em grandes centros urbanos. No entanto, é fundamental estar ciente das regras para garantir uma circulação segura para ciclistas, motoristas e pedestres.

Compartilhe este Artigo