O Tribunal de Justiça do Paraná publicou o novo Código de Normas do Foro Extrajudicial; uma das inovações do novo código é a autorização dos cartórios de notas para realizarem divórcios, mesmo quando estão envolvidos filhos menores.
De acordo com as informações divulgadas, com essa medida, o Estado do Paraná se une a outros dezenove Estados brasileiros que já permitiam a realização de separações com filhos em cartórios.
A normativa prevê que os cartórios podem fazer os divórcios extrajudiciais, desde que as questões relativas à guarda, ao regime de convivência e aos alimentos dos filhos menores tenham sido resolvidas previamente e com auxílio de advogado.
De acordo com o art. 701, §8º, do novo código, é possível realizar o divórcio ou dissolução de união estável extrajudicial, mesmo na hipótese de existirem filhos incapazes, desde que suas necessidades tenham sido regulamentadas judicialmente.
Por fim, o artigo publicado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná informa que para a realização do divórcio extrajudicial, é possível utilizar a plataforma nacional e-Notariado, disponível em www.e-notariado.org.br.