Novas regras do Contran para ciclomotores e veículos elétricos a partir de 2026

Ciclomotores terão que se adequar a registro, licenciamento e uso de capacete, enquanto bicicletas elétricas e patinetes precisarão seguir regras de equipamentos e limites de velocidade

Redação Litorânea
Foto: Reprodução redes sociais

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu novas regras para a circulação de ciclomotores e veículos elétricos por meio da Resolução nº 996/2023. Embora a resolução tenha sido publicada em 2023, ela estabelece um período de transição para que proprietários e fabricantes possam se adequar às mudanças.

O prazo final para que todos os veículos autopropelidos estejam regularizados é 31 de dezembro de 2025. A partir de 1º de janeiro de 2026, todas as exigências passam a ser obrigatórias, e veículos que não estiverem regularizados estarão sujeitos a multas, retenção ou outras sanções legais.

Ciclomotores
Veículos de duas ou três rodas com motor de até 50 cm³ ou motor elétrico de até 4 kW, com velocidade máxima de 50 km/h, terão exigências mais rigorosas. Entre as principais obrigações estão:

  • Registro no Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores);
  • Placa de identificação;
  • Licenciamento anual;
  • Uso obrigatório de capacete;
  • Condutor com CNH categoria A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor).

Modelos mais antigos precisarão passar por vistoria e comprovar a origem para regularização. Além disso, a circulação de ciclomotores será proibida em ciclovias e ciclofaixas, garantindo mais segurança para pedestres e ciclistas.

Bicicletas elétricas e outros veículos autopropelidos
As bicicletas elétricas de pedal assistido deverão estar equipadas com:

  • Luzes (farol e lanternas);
  • Campainha;
  • Retrovisores;
  • Pneus em boas condições.

A velocidade máxima permitida será de 32 km/h, e o uso de acelerador não será permitido.

Outros pequenos veículos elétricos autopropelidos, como patinetes e monociclos, deverão ter iluminação, aviso sonoro e não poderão ultrapassar 32 km/h em vias normais ou 6 km/h em áreas de pedestres. A circulação fica restrita a vias com limite de até 40 km/h ou em ciclovias.

Essas mudanças têm como objetivos principais:

  • Aumentar a segurança no trânsito;
  • Garantir a regularização legal dos veículos;
  • Reduzir acidentes envolvendo ciclomotores e pequenos veículos elétricos.

O período de transição até o fim de 2025 permite que todos os proprietários se adaptem às novas regras sem penalidades imediatas.

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