O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu novas regras para a circulação de ciclomotores e veículos elétricos por meio da Resolução nº 996/2023. Embora a resolução tenha sido publicada em 2023, ela estabelece um período de transição para que proprietários e fabricantes possam se adequar às mudanças.
O prazo final para que todos os veículos autopropelidos estejam regularizados é 31 de dezembro de 2025. A partir de 1º de janeiro de 2026, todas as exigências passam a ser obrigatórias, e veículos que não estiverem regularizados estarão sujeitos a multas, retenção ou outras sanções legais.
Ciclomotores
Veículos de duas ou três rodas com motor de até 50 cm³ ou motor elétrico de até 4 kW, com velocidade máxima de 50 km/h, terão exigências mais rigorosas. Entre as principais obrigações estão:
- Registro no Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores);
- Placa de identificação;
- Licenciamento anual;
- Uso obrigatório de capacete;
- Condutor com CNH categoria A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor).
Modelos mais antigos precisarão passar por vistoria e comprovar a origem para regularização. Além disso, a circulação de ciclomotores será proibida em ciclovias e ciclofaixas, garantindo mais segurança para pedestres e ciclistas.
Bicicletas elétricas e outros veículos autopropelidos
As bicicletas elétricas de pedal assistido deverão estar equipadas com:
- Luzes (farol e lanternas);
- Campainha;
- Retrovisores;
- Pneus em boas condições.
A velocidade máxima permitida será de 32 km/h, e o uso de acelerador não será permitido.
Outros pequenos veículos elétricos autopropelidos, como patinetes e monociclos, deverão ter iluminação, aviso sonoro e não poderão ultrapassar 32 km/h em vias normais ou 6 km/h em áreas de pedestres. A circulação fica restrita a vias com limite de até 40 km/h ou em ciclovias.
Essas mudanças têm como objetivos principais:
- Aumentar a segurança no trânsito;
- Garantir a regularização legal dos veículos;
- Reduzir acidentes envolvendo ciclomotores e pequenos veículos elétricos.
O período de transição até o fim de 2025 permite que todos os proprietários se adaptem às novas regras sem penalidades imediatas.
