Nova regulamentação para veículos elétricos entra em vigor no Município de Garuva-SC

Redação Litorânea
Imagem: Ilustrativa

Na sexta-feira, 04 de agosto, a Prefeitura Municipal de Garuva, por meio da Secretaria de Proteção e Defesa Civil, divulgou uma resolução nº 996 de 2023 do Conselho Nacional de Trânsito, o CONTRAN.

De acordo com as informações divulgadas pela Prefeitura Municipal de Garuva, essa resolução regula o uso de bicicletas elétricas, ciclomotores e ciclo elétricas, seus dispositivos obrigatórios, registro e licenciamento, seguindo as seguintes normas:

  • Autopropelidos:

Equipamentos obrigatórios: indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna dianteira, traseira e lateral incorporados ao equipamento. Registro, emplacamento e habilitação estão dispensados.

  • Bicicleta elétrica:

Equipamentos obrigatórios: indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, espelho retrovisor do lado esquerdo, pneus em condições de segurança. Registro, emplacamento e habilitação estão dispensados.

  • Ciclomotor:

Equipamentos obrigatórios: espelhos retrovisores de ambos os lados, farol dianteiro de cor branca ou amarela, lanterna, de cor vermelha na parte traseira, velocímetro, buzina, pneus em condições de segurança e dispositivo destinado ao controle de ruído do motor. Devem ser conduzidos com capacete de segurança e vestuário de proteção. Registro e emplacamento obrigatórios. Habilitação categoria ACC ou A.

  • Motocicletas e motoneta:

Equipamentos obrigatórios: espelhos retrovisores de ambos os lados, farol dianteiro de cor branca ou amarela, lanterna, de cor vermelha na parte traseira, velocímetro, buzina, pneus em condições de segurança, dispositivo destinado ao controle de ruído do motor, iluminação da placa traseira, lanterna de freio de cor vermelha, indicadores luminosos de mudança de direção dianteiro e traseiro. Devem ser conduzidos com capacete de segurança e vestuário de proteção. Registro e emplacamento obrigatórios. Habilitação categoria A.

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