Na terça-feira, 15 de agosto, a Prefeitura Municipal de Joinville, em Santa Catarina, sancionou uma Lei que estabelece o Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Rural Sustentável destinado ao agricultor familiar e ao empreendedor familiar rural.
A nova Lei 9.440 de 2023 traz alterações em uma legislação anterior que era aplicada no Município de Joinville; um dos benefícios é o aumento na oferta dos serviços que podem ser disponibilizados aos produtores rurais.
De acordo com as informações divulgadas pela Prefeitura de Joinville, com as iniciativas adotadas dentro da propriedade, o agricultor soma créditos que posteriormente são convertidos em serviços como uso de máquinas, por exemplo.
O valor máximo de benefício na Lei anterior era de 10 Unidades Padrão Municipal UPM´s, cerca de R$ 3.753,40; e na Lei atual é de 15 UPM´s, aproximadamente R$ 5.630,10; é importante salientar que o valor da UPM varia mensalmente.
A Lei 9.440 começa a ser aplicada com a publicação de um Edital de Chamamento, previsto para o ano que vem. Até o fim deste ano, permanece em vigor o Edital já publicado e disponível no site da Prefeitura de Joinville.
JUNTOS PELO CAMPO
O Juntos pelo Campo oferece mecanização agrícola aos produtores rurais em uma iniciativa da Unidade de Desenvolvimento Rural, a UDR, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação, a SDE;
O produtor pode receber:
- Terraplenagem para edificação;
- Abertura e patrolamento de estrada de roça;
- Escavação de silos;
- Escavação de esterqueiras;
- Escavação de valas para drenagem;
- Transporte de calcário;
- Transporte de material para a estrada de acesso à propriedade rural;
- Material de aterro.
Entre os equipamentos oferecidos estão:
- Retroescavadeira;
- Caminhão basculante;
- Trator esteira;
- Escavadeira hidráulica;
- Dentre outros.
Ainda de acordo com as informações divulgadas, os produtores interessados devem se cadastrar na UDR, situada à Rodovia SC-418, em Pirabeiraba, de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h, e apresentar documentação necessária.
A maior parte da renda deve vir da agricultura, a maioria da mão de obra deve ser da família, a propriedade deve ter até 48 hectares e os filhos de 6 a 14 anos devem estar frequentando regularmente a escola.
Todos os serviços deverão ser realizados respeitando a legislação ambiental, cabendo ao agricultor familiar ou empreendedor familiar rural a responsabilidade pela elaboração e aprovação dos projetos ambientais junto aos órgãos competentes.