Na quarta-feira, 23 de agosto, o Banco Central do Brasil publicou um artigo informando sobre a criação de uma nova funcionalidade no sistema Pix que tornará o combate e a prevenção de fraude e crimes mais efetivos.
A partir de setembro, Polícias, Ministérios Públicos e entes públicos, que tenham atribuições legais de persecução penal, de controle ou de apuração de irregularidades poderão consultar dados, vinculados às chaves Pix, de usuários sob investigações.
Com a funcionalidade, o compartilhamento de informações entre o Banco Central e os entes públicos se torna mais eficiente; a ferramenta facilitará a identificação e eventual responsabilização de usuários que utilizaram o Pix para cometer crimes.
Os entes acessarão dados cadastrais, como nome do usuário, CPF/CNPJ, chaves cadastradas, instituição de relacionamento, número da agência e da conta, tipo da conta, data de criação da chave e da abertura da conta, entre outros.
Atualmente, quando solicitado pelas autoridades de persecução penal, o fornecimento desses dados é realizado de forma não automatizada, mediante tratamento individualizado pelos servidores do Banco Central do Brasil.
De acordo com as informações divulgadas, o Banco Central do Brasil assegura que a novidade não representa qualquer tipo de interferência do Poder Público nas informações privadas dos usuários do sistema Pix.
O Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro do Banco Central afirma que dados das transações do Pix, como transferências, compras e saques, protegidos pelo sigilo bancário, não serão abrangidos pela funcionalidade.
O compartilhamento automatizado dos dados de usuários com as autoridades de persecução penal se somará ao compartilhamento já existente de informações constantes no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional.
Os Órgãos interessados deverão apresentar um ofício demonstrando a utilidade e necessidade do acesso para o desempenho de suas atribuições legais, explicitando a base normativa, e, o termo de adesão ao Regulamento.
Dentre outras responsabilidades, os Órgãos aderentes deverão zelar pelo uso adequado do mecanismo de consulta, com observância ao direito à privacidade e regras de restrição de acesso às informações previstas na legislação aplicável.